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PORTARIA PRES Nº 1852, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 1, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados e o público externo em geral;
RESOLVE:
Art. 1.º Suspender o atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, até ulterior decisão.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/03/2020, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/03/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006(revogado pela Portaria Conjunta PRES/DFORSP n.º 4, de 01/12/2023)