OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1854 de 16/03/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlterar a Comissão Local de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região - CLSI.
Status[Alterado] Portaria nº 3578, 19/03/2024

PORTARIA PRES Nº 1854, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Alterar a Comissão Local de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região - CLSI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 6, de 7/4/2008, do Conselho da Justiça Federal, sobre a política de segurança da informação;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 98, de 16 de março de 2016, que constituiu a Comissão Local de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região - CLSI;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da CLSI;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0007562-38.2016.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir a Comissão Local de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região – CLSI, para os fins estabelecidos na Resolução n.º 6, de 7 de abril de 2008, do Conselho da Justiça Federal, quanto às ações de segurança da informação.

Art. 2.º Indicar o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Felipe Raul Borges Benali para compor a CLSI, na qualidade de Presidente. (alterado pela PO PRES n.º 3578, de 19/03/2024)

Art. 2.º Indicar o Excelentíssimo Desembargador Federal Nelson Porfírio para compor a CLSI, na qualidade de Presidente.

Art. 3.º Designar os ocupantes dos cargos abaixo relacionados para compor a referida comissão:

I - Diretor-Geral;

II - Diretor da Secretaria da Administração;

III - Diretor de Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - Diretor de Secretaria Judiciária;

V - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Diretor da Secretaria de Segurança Institucional;

VII - Assessor de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;

VIII - Assessor de Gestão de Sistemas de Informação; e

IX - Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação representante deste Tribunal na Comissão de Segurança da Informação da Justiça-Federal – CSI-Jus.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n.º 98, de 16 de março de 2016, da Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 17/03/2020, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.