OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2628 de 13/05/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/05/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 1963/2020.
Status[Revogado] Portaria nº 3555, 12/03/2024

PORTARIA PRES Nº 2628, DE 13 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria PRES n.º 1963/2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1963, de 22/06/2020, que constituiu a Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0020215-33.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os incisos I, II, IV e V do art. 1.º da Portaria PRES n.º 1963, de 22/06/2020, conforme segue:

"Art. 1.º.........................

I – Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal;

II - Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal em Auxílio à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

....................................

IV - Monique Marchioli Leite, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

V - Raecler Baldresca, Juíza Federal da 3.ª Vara Criminal de São Paulo;

....................................."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 17/05/2022, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/05/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006