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PORTARIA PRES Nº 3413, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria PRES n.º 2091/2020, que designa os integrantes do Comitê Gestor do Núcleo de Ações Coletivas da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2091, de 07 de novembro de 2020, que designa os integrantes do Comitê Gestor do Núcleo de ações Coletivas da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0034645-87.2020.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os incisos I, II, V, VI, VII e X do art. 1.º da Portaria PRES n.º 2091, de 07/11/2020, conforme segue:
"Art. 1.º .....................................................................
I – Desembargadora Federal Marisa Ferreira dos Santos, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
II – Desembargador Federal Antonio Carlos Cedenho, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
..............................................................
V - Desembargador Federal João Consolim, representante da 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
VI - Desembargador Federal Maurício Kato, representante da 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
VII – Juíza Federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio, em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
..............................................................
X - Denise de Araújo Pinto, RF 3854, representante da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 01/12/2023, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/12/2023, Caderno Administrativo, pág. 5-6. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. |