Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Vide] Resolução nº 370, 20/08/2020 |
RESOLUÇÃO PRES Nº 189, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Altera a Resolução PRES nº 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os expedientes SEI nº 0006506-72.2013.4.03.8000 e nº 0023566-53.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução Pres nº 29, de 18 de julho de 2016, para que passe a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 4º A quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% de sua lotação, admitida, excepcionalmente, a majoração para 50%, a critério da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, mediante solicitação fundamentada da unidade interessada.
§ 1º Revogado.
§ 2º O percentual deve ser calculado sobre o quantitativo de servidores de cada unidade organizacional, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2018, às 21:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/05/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006