OrigemPresidência
Tipo de atoResolução203 de 30/07/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 06/08/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. (Referendada na 382ª Sessão Ordinária Administrativa do Órgão Especial, em 12/09/2018).
EmentaAltera o art. 2.º, § 1.º da Resolução PRES n.º 42/2016.
Status[Vide] Resolução nº 42, 25/08/2016

RESOLUÇÃO PRES Nº 203, DE 30 DE JULHO DE 2018.

Altera o art. 2.º, § 1.º da Resolução PRES n.º 42/2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃOad referendum do Órgão Especial,  no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os expedientes SEI 0009377-02.2018.4.03.8000 e 0022318-52.2016.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o § 1.º do art. 2.º da Resolução PRES n.º 42, de 25/08/2016, nos seguintes termos:

“Art. 2.º (...)

§ 1.º O Desembargador Federal Coordenador do Gabcon e seu substituto serão escolhidos pelo Órgão Especial, para um mandato de dois anos, permitida a recondução; nas hipóteses de ausência, impedimento ou suspeição de ambos, a substituição se dará pelo integrante mais antigo, em exercício, no Conselho de Administração, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente do TRF3R."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi CazertaDesembargadora Federal Presidente, em 02/08/2018, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 06/08/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.