Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
revogada pela RESOLUÇÃO PRES Nº 525, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
RESOLUÇÃO PRES Nº 242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o parágrafo único do art. 1.º da Resolução PRES n.º 233/2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum do Órgão Especial, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0035811-28.2018.4.03.8000;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que "dispõe sobre a Política de Segurança Institucional, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus";
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 233, de 23 de novembro de 2018, que "dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança da Justiça Federal da 3.ª Região".
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o parágrafo único do art. 1.º da Resolução PRES n.º 233/2018, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (...)
Parágrafo único. O Desembargador Federal Presidente da Comissão Permanente de Segurança e seu substituto serão escolhidos pelo Órgão Especial, para um mandato de dois anos, coincidente, quando possível, com o da gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, permitida a recondução."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2018, às 23:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/12/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.