OrigemPresidência
Tipo de atoResolução242 de 19/12/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/12/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o parágrafo único do art. 1.º da Resolução PRES n.º 233/2018.
Status[Vide] Resolução nº 233, 23/11/2018

revogada pela RESOLUÇÃO PRES Nº 525, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

RESOLUÇÃO PRES Nº 242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o parágrafo único do art. 1.º da Resolução PRES n.º 233/2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃOad referendum do Órgão Especial,  no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0035811-28.2018.4.03.8000;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que "dispõe sobre a Política de Segurança Institucional, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus";

CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 233, de 23 de novembro de 2018, que "dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança da Justiça Federal da 3.ª Região".

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o parágrafo único do art. 1.º da Resolução PRES n.º 233/2018, nos seguintes termos:

“Art. 1.º (...)

Parágrafo único. O Desembargador Federal Presidente da Comissão Permanente de Segurança e seu substituto serão escolhidos pelo Órgão Especial, para um mandato de dois anos, coincidente, quando possível, com o da gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, permitida a recondução."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi CazertaDesembargadora Federal Presidente, em 19/12/2018, às 23:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/12/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.