OrigemPresidência
Tipo de atoResolução345 de 30/04/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/05/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.
Status[Revogado] Resolução nº 429, 11/06/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 345, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal;

CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019;

CONSIDERANDO  ONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0008066-05.2020.4.03.80000005113-68.2020.4.03.80000051184-65.2019.4.03.80000005552-79.2020.4.03.8000 e 0010743-08.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 322, de 12 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Resolução PRES n.º 334, de 27 de fevereiro de 2020, para excluir o município de Novo Horizonte.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 01/05/2020, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/05/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019 

SÃO PAULO

LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

 

Nº SUBSEÇÃO

SEDE DA SUBSEÇÃO

COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

6

São José do Rio Preto

Cardoso

 

 

Nhandeara

 

 

Paulo de Faria

12

Presidente Prudente

Presidente Epitácio

 

 

Rosana

 

 

Teodoro Sampaio

15

São Carlos

Tambaú

18

Guaratinguetá

Bananal

20

Araraquara

Borborema

22

Tupã

Flórida Paulista

 

 

Pacaembu

29

Registro

Itariri

37

Andradina

Panorama

39

Itapeva

Angatuba

41

São Vicente

Peruíbe