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RESOLUÇÃO PRES Nº 387, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga as Resoluções PRES n.º 142/2017, n.º 148/2017, n.º 150/2017, n.º 152/2017, n.º 200/2018, n.º 312/2019 e n.º 325/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n.º 0009140-92.2017.2.00.0000, que determinou ao tribunal adotar as medidas para digitalização dos autos físicos, diretamente, ou mediante celebração de convênios que poderão contar com a participação das partes e demais instituições;
CONSIDERANDO o Projeto TRF3 100% PJe;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0043978-68.2017.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar as Resoluções PRES n.º 142/2017, n.º 148/2017, n.º 150/2017, n.º 152/2017, n.º 200/2018, n.º 312/2019 e n.º 325/2019.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 29/10/2020, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 04/11/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.