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RESOLUÇÃO PRES Nº 411, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Alterar a Resolução PRES n.º 45/2016, que instituiu o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região (PLS-3R).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a prorrogação, até o final de 2021, do PLS-JF3R em vigência, conforme despacho n.º 6818902 proferido no SEI n.º 0024234-58.2015.4.03.8000;
CONSIDERANDO expediente SEI n.º 0180362-96.2021.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 45/2016, nos seguintes termos:
I - Alterar o caput do art. 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região (PLS-JF3R), para o período 2016-2021."
II - Alterar o §2.º do art. 2.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2.º As Seções Judiciárias farão a compilação e acompanhamento dos dados, em seus respectivos âmbitos, devendo encaminhá-los ao Tribunal, mensalmente, de forma a possibilitar a realização de análise sistêmica da execução do PLS-JF3R."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 09/04/2021, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.