OrigemPresidência
Tipo de atoResolução411 de 09/04/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 13/04/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlterar a Resolução PRES n.º 45/2016, que instituiu o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região (PLS-3R).

RESOLUÇÃO PRES Nº 411, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Alterar a Resolução PRES n.º 45/2016, que instituiu o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região (PLS-3R).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a prorrogação, até o final de 2021, do PLS-JF3R em vigência, conforme despacho n.º 6818902 proferido no SEI n.º 0024234-58.2015.4.03.8000;

CONSIDERANDO expediente SEI n.º 0180362-96.2021.4.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 45/2016, nos seguintes termos:

I - Alterar o caput do art. 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região (PLS-JF3R), para o período 2016-2021."

II - Alterar o §2.º do art. 2.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§2.º As Seções Judiciárias farão a compilação e acompanhamento dos dados, em seus respectivos âmbitos, devendo encaminhá-los ao Tribunal, mensalmente, de forma a possibilitar a realização de análise sistêmica da execução do PLS-JF3R."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 09/04/2021, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.