Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Vide] Resolução nº 434, 18/06/2021 |
RESOLUÇÃO PRES Nº 425, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão da Estratégia no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região para o ciclo 2021-2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 685, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-2026;
CONSIDERANDO os expedientes 0031611-07.2020.4.03.8000, 0092726-92.2021.4.03.8000 e 0270780-80.2021.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º A Estratégia da Justiça Federal da 3.ª Região obedecerá ao disposto na presente Resolução, tendo por alicerce:
I - a Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
II - a Estratégia da Justiça Federal (PEJF);
III - as Diretrizes Estratégicas definidas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com apoio da Rede de Governança Colaborativa da 3.ª Região;
IV - o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) da Justiça Federal;
V - normas e planos que venham a compor a Estratégia do Poder Judiciário e/ou da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os macrodesafios, metas e projetos constantes da estratégia da Justiça Federal estarão contidos e serão priorizados pela Estratégia da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 2.º A Estratégia da Justiça Federal da 3.ª Região será desdobrada em:
I - Planejamento Estratégico Regional (PE3R), abrangendo o Tribunal e as Seções Judiciárias;
II - Planejamentos Estratégicos Situacionais, compreendendo o PE-TRF3, PE-SJSP, PE-SJMS, desenvolvidos por cada órgão, a fim de atender às especificidades da região.
§ 1.º O PE3R será constituído pelos projetos e planos de ação elaborados pela Rede de Governança Colaborativa da 3.ª Região, os quais serão submetidos à apreciação e homologação do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal da 3.ª Região (CGER-3R).
§ 2.º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação, elaborado conforme normatização própria, fará parte do PE3R.
Art. 3.º Os planos estratégicos situacionais serão elaborados pelos respectivos Comitês Institucionais, ou correlatos, constituídos pela Presidência, no Tribunal, e Diretorias de Foro, nas Seções Judiciárias.
Parágrafo único. O plano estratégico situacional deverá ser encaminhado ao CGER para ciência.
Art. 4.º Os planejamentos estratégicos situacionais deverão ser revisados, no mínimo, uma vez ao ano e publicados nas páginas da internet e intranet do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
§ 1.º O portfólio de projetos e de planos de ação estratégicos da Justiça Federal da 3.ª Região serão publicados na internet e na intranet do Tribunal e das Seções Judiciárias, cabendo às respectivas unidades responsáveis pela Gestão Estratégica e de Projetos acompanhar a sua execução.
§ 2.º Os gestores das unidades e os gerentes de projeto serão responsáveis pela atualização da situação dos projetos e ações constantes do portfólio, de acordo com metodologia específica e orientação da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica.
Art. 5.º A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica prestará o suporte necessário para a gestão da estratégia no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com o apoio das unidades responsáveis pela Gestão Estratégica das seccionais.
Art. 6.º Fica estipulado o prazo de 40 dias, a contar da publicação desta Resolução, para publicação do Planejamento Estratégico Regional e dos Planejamentos Estratégicos Institucionais.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2021, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 21/05/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.