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RESOLUÇÃO PRES Nº 466, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera as Resoluções PRES n.º 458/2021 e n.º 460/2021, que dispõem sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções PRES n.º 458, de 15/09/2021, e n.º 460 de 20/08/2021, que dispõem sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;
CONSIDERANDO o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante no âmbito da Subseção Judiciária de Corumbá, no período de 16 a 20 de novembro de 2021, conforme divulgado em página de internet da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e na página oficial do instagram do mesmo órgão;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0269687-82.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 458, de 15/09/2021, nos seguintes termos:
"ANEXO I
Unidade Judiciária | Data de implantação do PJe na unidade |
(...) | (...) |
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Corumbá | 28/01/2022 |
(...) | (...) |
"
Art. 2.º Alterar o Anexo II da Resolução PRES n.º 458, de 15/09/2021, alterada pela Resolução PRES n.º 460 de 20/08/2021, nos seguintes termos:
"ANEXO II
Unidade Judiciária | Período de suspensão dos prazos processuais |
(...) | (...) |
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Corumbá | 24/01 a 28/01/2022 |
(...) | (...) |
Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande | 22/11 a 03/12/2021 |
(...) | (...) |
"
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/10/2021, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 8173954