OrigemPresidência
Tipo de atoResolução468 de 25/10/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/10/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 398/2020.

RESOLUÇÃO PRES Nº 468, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Resolução PRES n.º 398/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 398, de 17/12/2020, que adota o Diário de Justiça Eletrônico Nacional  (DJEN) na Justiça Federal da 3.ª Região para os processos judiciais;

CONSIDERANDO que não haverá migração das publicações do SisJEF para o DJEN, porque a migração para o PJe está em execução e encerrará em janeiro de 2022, não se justificando o esforço de mudar as rotinas de publicação do SisJEF para sair no DJEN;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0046825-38.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o inciso III do art. 2.º da Resolução PRES n.º 398, de 17/12/2020.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 25/10/2021, às 20:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/10/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.