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RESOLUÇÃO PRES Nº 470, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução PRES n.º 458/2021, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 458, de 15/09/2021, alterada, em parte, pelas Resoluções PRES ns.º 460, de 27/09/2021 e 466, de 20/10/2021, todas dispondo sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;
CONSIDERANDO o Despacho GABPRES n.º 8206001 expedido no SEI n.º 0269687-82.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 458, de 15/09/2021, nos seguintes termos:
"ANEXO I
Unidade Judiciária | Data de implantação do PJe na unidade |
(...) | (...) |
Juizado Especial Federal Cível de Campinas | 07/01/2022 |
(...) |
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"
Art. 2.º Alterar o Anexo II da Resolução PRES n.º 458, de 15/09/2021, nos seguintes termos:
"ANEXO II
Unidade Judiciária | Período de suspensão dos prazos processuais |
(...) |
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Juizado Especial Federal Cível de Campinas | 13/12 a 17/12/2021 |
(...) |
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"
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/11/2021, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 8211367