OrigemPresidência
Tipo de atoResolução470 de 05/11/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 205/2021, em 09/11/2021, Caderno Administrativo. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 458/2021, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

RESOLUÇÃO PRES Nº 470, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução PRES n.º 458/2021, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 458, de 15/09/2021, alterada, em parte, pelas Resoluções PRES ns.º 460, de 27/09/2021 e 466, de 20/10/2021, todas dispondo sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO o Despacho GABPRES n.º 8206001 expedido no SEI n.º 0269687-82.2021.4.03.8000,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 458, de 15/09/2021, nos seguintes termos:

"ANEXO I

Unidade Judiciária

Data de implantação do PJe na unidade

(...)

(...)

Juizado Especial Federal Cível de Campinas

07/01/2022

(...)

 

"

Art. 2.º Alterar o Anexo II da Resolução PRES n.º 458, de 15/09/2021, nos seguintes termos:

"ANEXO II

Unidade Judiciária

Período de suspensão dos prazos processuais

(...)

 

Juizado Especial Federal Cível de Campinas

13/12 a 17/12/2021

(...)

 

"

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/11/2021, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 8211367