OrigemPresidência
Tipo de atoResolução485 de 14/12/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/12/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRevoga as Resoluções que especifica.

RESOLUÇÃO PRES Nº 485, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Revoga as Resoluções que especifica.

O PRESIDENTE DO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e, sobretudo sistematização racional do universo de resoluções que compõem o quadro de normas as quais o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, se sujeita;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0036367-93.2019.4.03.8000,

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar as seguintes Resoluções da Presidência do TRF3R, que alteraram a Resolução PRES n.º 88, de 24/01/2017, revogada pela Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021:

I - Resolução PRES n.º 141, de 17/07/2017;

II - Resolução PRES n.º 149, de 10/08/2017;

III - Resolução PRES n.º 156, de 31/10/2017;

IV - Resolução PRES n.º 161, de 18/12/2017;

V - Resolução PRES n.º 165, de 10/01/2018;

VI - Resolução PRES n.º 177, de 15/03/2018;

VII - Resolução PRES n.º 183, de 09/05/2018;

VIII - Resolução PRES n.º 258, de 27/02/2019; e

IX - Resolução PRES n.º 265, de 15/03/2019.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/12/2021, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/12/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.