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RESOLUÇÃO PRES Nº 495, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal;
CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexo I da Resolução PRES n.º 429/2021;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0281424-82.2021.4.03.8000 e n.º 0315169-53.2021.4.03.8000.
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, para:
I - incluir os municípios de Morro Agudo e Mirante do Paranapanema.
II - para excluir os municípios de Flórida Paulista e Pacaembu da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã, bem como incluí-los na 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.
Art. 2.ª A alteração prevista no inciso II do art. 1.º fica condicionada à implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente, a ser definida nos termos do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, e não haverá redistribuição de feitos em decorrência da modificação na jurisdição.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/01/2022, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/01/2022, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO PRES N.º 429, DE 11 DE JUNHO DE 2021
SÃO PAULO
LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
Nº SUBSEÇÃO | SEDE DA SUBSEÇÃO | COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA |
2 | Ribeirão Preto | Morro Agudo |
Santa Rosa de Viterbo | ||
6
| São José do Rio Preto
| Cardoso |
Macaubal | ||
Nhandeara | ||
Paulo de Faria | ||
10
| Sorocaba
| Itapetininga |
São Miguel Arcanjo | ||
12
| Presidente Prudente
| Flórida Paulista (a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) |
Iepê | ||
Mirante do Paranapanema | ||
Pacaembu (a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) | ||
Presidente Epitácio | ||
Rosana | ||
Teodoro Sampaio | ||
13
| Franca
| Igarapava |
Ipuã | ||
15
| São Carlos
| Pirassununga |
Santa Rita do Passa Quatro | ||
Tambaú | ||
18 | Guaratinguetá | Bananal |
20
| Araraquara
| Borborema |
Ibitinga | ||
22
| Tupã
| Flórida Paulista (até a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) |
Pacaembu (até a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) | ||
23 | Bragança Paulista | Águas de Lindóia |
25 | Ourinhos | Fartura |
27
| São João da Boa Vista
| Caconde |
Itapira | ||
Mococa | ||
29
| Registro
| Cananéia |
Iguape | ||
Itariri | ||
32 | Avaré | Paranapanema |
37
| Andradina
| Dracena |
Ilha Solteira | ||
Junqueirópolis | ||
Panorama | ||
38 | Barretos | Miguelópolis |
39
| Itapeva
| Angatuba |
Apiaí | ||
Itaporanga | ||
41 | São Vicente | Peruíbe |