OrigemPresidência
Tipo de atoResolução495 de 13/01/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/01/2022, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.

RESOLUÇÃO PRES Nº 495, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal;

CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexo I da Resolução PRES n.º 429/2021;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0281424-82.2021.4.03.8000 e n.º 0315169-53.2021.4.03.8000.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, para:

I - incluir os municípios de Morro Agudo e Mirante do Paranapanema.

II - para excluir os municípios de Flórida Paulista e Pacaembu da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã, bem como incluí-los na 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

Art. 2.ª A alteração prevista no inciso II do art. 1.º fica condicionada à implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente, a ser definida nos termos do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, e não haverá redistribuição de feitos em decorrência da modificação na jurisdição.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 14/01/2022, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/01/2022, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO PRES N.º 429, DE 11 DE JUNHO DE 2021

SÃO PAULO

    LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

Nº SUBSEÇÃO

SEDE DA SUBSEÇÃO

COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

 

2

Ribeirão Preto

Morro Agudo

Santa Rosa de Viterbo 

6

 

 

 

São José do Rio Preto

 

 

 

Cardoso

Macaubal

Nhandeara 

Paulo de Faria 

10

 

Sorocaba

 

Itapetininga

São Miguel Arcanjo

12

 

 

 

Presidente Prudente

 

 

 

Flórida Paulista (a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente)

Iepê

Mirante do Paranapanema

Pacaembu (a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente)

Presidente Epitácio 

Rosana 

Teodoro Sampaio 

13

 

Franca

 

Igarapava

Ipuã

15

 

 

São Carlos

 

 

Pirassununga

Santa Rita do Passa Quatro

Tambaú 

18

Guaratinguetá

Bananal 

20

 

Araraquara

 

Borborema 

Ibitinga

22

 

Tupã

 

Flórida Paulista (até a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente)

Pacaembu (até a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente)

23

Bragança Paulista

Águas de Lindóia

25

Ourinhos

Fartura

27

 

 

São João da Boa Vista

 

 

Caconde

Itapira

Mococa

29

 

 

Registro

 

 

Cananéia

Iguape

Itariri 

32

Avaré

Paranapanema

37

 

 

 

Andradina

 

 

 

Dracena

Ilha Solteira

Junqueirópolis

Panorama 

38

Barretos

Miguelópolis

39

 

 

Itapeva

 

 

Angatuba 

Apiaí

Itaporanga

41

São Vicente

Peruíbe