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RESOLUÇÃO PRES Nº 503, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera os incisos I, II e III do artigo 4.º da Resolução PRES n.º 455, de 09 de setembro de 2021, que estabeleceu a Política de Justiça Restaurativa e instituiu o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 225, de 31 de maio de 2016, alterada em parte pela Resolução CNJ n.º 300, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a constituição dos Centros de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul,
CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 455, de 09 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO os expedientes 0037510-83.2020.4.03.8000, 0033880-50.2019.4.03.8001 e 0000860-94.2021.4.03.8002,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar os incisos I, II e III do artigo 4º da Resolução PRES n.º 455, de 09/09/2021, nos seguintes termos:
"Art. 4.º O CMCJ-3R será composto pelos seguintes membros:
I - Magistrado(a) indicado pela Presidência do Tribunal;
II - Magistrado(a) indicado pelo Corregedor(a)-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;
III - Magistrado(a) indicado pelo Desembargador(a) Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação;
IV - Juiz(a) Coordenador(a) do Centro de Justiça Restaurativa de São Paulo;
V - Juiz(a) Coordenador(a) do Centro de Justiça Restaurativa de Mato Grosso do Sul
Parágrafo único. Será coordenador(a) da Central o membro previsto no inciso I".
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 16/02/2022, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/02/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. |