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RESOLUÇÃO PRES Nº 510, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Resolução PRES n.º 509/2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 509, de 25/2/2022, que dispõe sobre a padronização de procedimentos e uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as normas relativas Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0020628-56.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 509, de 25/02/2022, nos seguintes termos:
I - alterar o § 3.º do artigo 53, conforme segue:
"Art. 53 (...)
§ 3.° Em caso de impedimento ou suspeição, após decisão do relator, a redistribuição será feita por sorteio automaticamente pelo sistema."
II - alterar o art. 54, conforme segue:
"Art. 54 A distribuição, a redistribuição e o cancelamento da distribuição eletrônica de processos administrativos ao Colegiado serão efetuados pela Secretaria Processante responsável pelas sessões de julgamento ou unidade designada por essa Secretaria."
III - alterar o caput do art. 60, conforme segue:
"Art. 60 A pauta de julgamento será publicada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico, assinada pela Presidência."
IV - revogar o §§ 1.º e 2.º do art. 60.
V - revogar o § 2.º do art. 61, e converter o § 1.º em parágrafo único.
VI - revogar o art. 68.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/04/2022, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/04/2022, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.