OrigemPresidência
Tipo de atoResolução519 de 04/05/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 06/05/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaSuspende a vigência da Resolução n. 514, de 28 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir de sua publicação até 04 de julho de 2022 e dá outras providências. (REFERENDADA na 509.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 21/07/2022, e na 224.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 15/08/2022)

RESOLUÇÃO PRES Nº 519, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Suspende a vigência da Resolução n. 514, de 28 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir de sua publicação até 04 de julho de 2022 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético aos sistemas no âmbito da 3ª Região, que tornou indisponíveis os serviços de 30 de março a 17 de abril de 2022; 

CONSIDERANDO a retomada parcial e cautelosa desses sistemas do TRF3, de modo a garantir a sua plena segurança;

CONSIDERANDO que, quando da retomada total dos sistemas, bem como do retorno de parte dos magistrados(as) e dos servidores(as), ocorrido no último dia 02 de maio de 2022, constatou-se importante instabilidade dos links de acesso, em razão de falhas de serviço de uma das empresas fornecedoras, momentaneamente sanada;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento administrativo para contratação de novos links de acesso e de ferramentas eletrônicas para  adequação da infraestrutura de informática;

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º Suspender a vigência da Resolução n. 514, de 28 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir de sua publicação até 04 de julho de 2022.

Art. 2º No período de 28 de abril de 2022 a 04 de julho de 2022, o trabalho não presencial dos(as) servidores(as) obedecerá o disposto na Resolução n. 370, de 20 de agosto de 2020, mantido o trabalho presencial no percentual mínimo de 20% no Tribunal e nas unidades de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região.

Parágrafo único. Durante o período previsto no caput, é vedada a formalização de novos pedidos de trabalho não presencial, cabendo aos gestores e às chefias imediatas a aplicação da Resolução n. 370, de 20 de agosto de 2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 04/05/2022, às 20:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 06/05/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.