OrigemPresidência
Tipo de atoResolução531 de 18/07/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/07/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 482/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 531, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Altera a Resolução PRES n.º 482/2021

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0027251-58.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 5.º da Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021, para acrescentar o § 3.º:

 

"Art. 5.º (...)

§ 3.º O uso inadequado do PJe que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário.".

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 18/07/2022, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/07/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.