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RESOLUÇÃO PRES Nº 539, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;
CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito do processo SEI n.º 0020408-77.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aproveitar, mediante transformação, os recursos advindos do saldo remanescente de 35% proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJs), decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus, sem aumento de despesa.
§1.º Para fins de cálculo dos parâmetros orçamentários, a situação de ocupação dos CJs e a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em comissão foram apuradas com base na tabela de cargos em comissão publicada na transparência do Tribunal, tendo como data de referência 29 de abril de 2022, em quantitativos, a saber:
I – Tribunal Regional Federal da 3.ª Região:
a) 1 CJ-04, 60 CJ-03, 68 CJ-02 e 74 CJ-01 cargos efetivos;
b) 6 CJ-03 e 4 CJ-02 cargos optantes pela remuneração integral;
c) 2 CJ-03 cargos vagos;
d) 5 CJ-02 e 15 CJ-01 cargos na reserva da Presidência.
d) 5 CJ-02 e 12 CJ-01 cargos na reserva da Presidência. (retificado)
II – Seção Judiciária de São Paulo:
a) 164 CJ-03, 10 CJ-02 e 5 CJ-01 cargos efetivos;
b) 4 CJ-03 cargos optantes pela remuneração integral;
c) 15 CJ-03 cargos vagos;
d) 2 CJ-03 cargos na reserva da Diretoria do Foro.
III – Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:
a) 15 CJ-03 cargos efetivos;
b) 3 CJ-03 cargos vagos.
§ 2.º Os saldos decorrentes de transformações anteriores deverão compor o parâmetro orçamentário, a saber:
I – R$ 34,54 (trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
II – R$ 6.851,62 (seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2.º Definir o Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 3.ª Região em R$ 5.357.273,22 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), calculado com base na definição estabelecida no § 2.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022.
§ 1.º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE, com o subsídio de informações das unidades de gestão de pessoas das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, acompanhar e controlar o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares da transformação efetuada por esta Resolução, garantindo-se que, em hipótese alguma, a ocupação de CJs, por servidor sem vínculo com a Administração Pública, extrapole o valor paradigma previsto no caput.
§ 2.º As unidades de gestão de pessoas das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo informarão à SEGE as nomeações e exonerações para exercício de cargo em comissão que modificarem o respectivo impacto orçamentário, a fim de viabilizar o controle do valor paradigma acima citado.
§ 3.º A indicação de servidores sem vínculo com a Administração Pública para exercício de cargo em comissão na Justiça Federal da 3.ª Região deverá ser precedida de consulta pela autoridade competente interessada na nomeação, por meio de expediente SEI, à SEGE, que analisará e certificará a observância ou não do valor paradigma previsto no caput.
§ 4.º Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal o envio periódico, ao Conselho da Justiça Federal, dos demonstrativos estabelecidos por aquele Conselho para o controle do referido valor paradigma.
Art. 3.º Definir o Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região, apurado com base na definição estabelecida no §5.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022, cujos cálculos encontram-se demonstrados no SEI n.º 0020408-77.2022.4.03.8000, em R$ 1.328.022,38 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, vinte e dois reais e trinta e oito centavos).
Art. 4.º Transferir, para a reserva da Presidência deste Tribunal, os seguintes Cargos Transformados (CT), decorrentes da utilização do Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região:
I – 35 cargos em comissão CJ-03;
II – 25 cargos em comissão CJ-02;
III – 64 cargos em comissão CJ-01.
Parágrafo único. Destinar à reserva da Presidência o saldo residual utilizável de R$ 678,32 (seiscentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos).
Art. 5.º Consolidar o quantitativo de cargos em comissão (CJs) da Justiça Federal da 3.ª Região:
a) 1 cargo em comissão CJ-04;
b) 306 cargos em comissão CJ-03;
c) 112 cargos em comissão CJ-02;
d) 155 cargos em comissão CJ-01.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/09/2022, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/09/2022, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 10276223/2023
Na alínea "d" do inciso I do § 1.º do artigo 1.º da Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, disponibilizada em 22 de setembro de 2022, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região,
ONDE SE LÊ:
"d) 5 CJ-02 e 15 CJ-01 cargos na reserva da Presidência."
LEIA-SE:
"d) 5 CJ-02 e 12 CJ-01 cargos na reserva da Presidência."
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/10/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/09/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.