OrigemPresidência
Tipo de atoResolução542 de 25/10/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 28/10/2022, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R.

RESOLUÇÃO PRES Nº 542, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0291556-04.2021.4.03.8000 e n.º 0014013-11.2018.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instituir, vinculada à Presidência, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R, com a seguinte composição:

I - 2 Magistrados indicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3);

II - 3 Analistas Judiciários - dentre as especialidades Engenharia e Arquitetura, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região;

III - 3 Analistas Judiciários - dentre as especialidades Medicina, Enfermagem, Serviço Social e Psicologia, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região;

IV - 3 gestores das áreas de educação profissional, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região;

V - gestor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3;

VI - gestor da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;

VII - no mínimo 1 representante da área responsável pela Acessibilidade e Inclusão, em cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região, a saber:

a) Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento - DPED/ADEG, no TRF3;

b) Seção de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social - SUSR, na Seção Judiciária de São Paulo;

c) Seção de Gestão Estratégica e Modernização Administrativa - SUGM, na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

VIII - no mínimo 1 representante da área responsável pela Sustentabilidade em cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região, a saber:

a) Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento - DPED/ADEG, no TRF3;

b) Seção de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social - SUSR, na Seção Judiciária de São Paulo;

c) Seção de Gestão Estratégica e Modernização Administrativa - SUGM, na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

IX - 3 servidores com deficiência, no mínimo, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região, garantindo-se, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

§ 1.º A comissão será presidida pelo magistrado indicado pela Presidência do Tribunal, sendo o respectivo suplente o segundo magistrado integrante da comissão.

§ 2.º Os membros que compõem a Comissão deverão indicar representantes para substituí-los nas eventuais ausências em reuniões.

§ 3.º A comissão poderá atuar em conjunto com os demais setores do Tribunal e das Seções Judiciárias, com ações multiprofissionais e interdisciplinares, especialmente em parceria com a Comissão de Gestão Socioambiental e os Laboratórios de Inovação - iLabTRF3 e iJuspLab -,bem como providenciar a participação de servidores em atuação em demais áreas do Tribunal e Seções Judiciárias, junto às atividades da CPAI3R, sempre que assim for necessário às atividades da Administração relacionadas à acessibilidade.

§ 4.º Ato próprio disporá sobre a indicação dos integrantes da Comissão.

Art. 2.º A Comissão terá como atribuições:

I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – propor à Presidência do Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão;

III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

§1.º O Plano de Ação, bem como os respectivos relatórios de desempenho, serão submetidos à Presidência do Tribunal.

§2.º As deliberações da Comissão serão encaminhadas para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias e para o Diretor Geral do Tribunal.

Art. 3.º Atribuir à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica, por meio da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento, o trabalho de realização de apoio administrativo à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R, com vistas à implementação das ações direcionadas à promoção da acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 4.º Determinar aos gestores das áreas integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região que zelem pela efetiva participação das unidades nas ações e práticas de acessibilidade, sempre que divulgados pela Administração.

Parágrafo único. Para cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, dúvidas, esclarecimentos, sugestões e propostas efetivas de participação em referidas ações deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da ADEG - adeg@trf3.jus.br - unidade processante de apoio à CPAI3R.

Art. 5.º O Presidente da Comissão solicitará levantamentos de dados e informações às áreas técnicas do Tribunal e das Seções Judiciárias, sempre que necessário, a fim de subsidiar as ações previstas no artigo 2.°, desta norma.

Art. 6.º Revogar a Resolução n.º 31, de 21 de julho de 2016, da Presidência deste Tribunal.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/10/2022, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.