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RESOLUÇÃO PRES Nº 543, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação à disposições da LGPD;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o tratamento do dado pessoal e de instituir um canal de comunicação para esclarecimentos sobre o tratamento dos dados pessoais;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 385, de 20 de outubro de 2020, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0039886-71.2022.4.03.8000;
CONSIDERANDO, por fim, a imprescindibilidade da atuação independente do encarregado de proteção de dados,
R E S O L V E:
Seção I
Do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
Art. 1.º Instituir no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, vinculado à Presidência do Tribunal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes com vistas ao cumprimento da LGPD.
Art. 2.º Os membros do comitê serão indicados em ato próprio pela Presidência do Tribunal.
Art. 3.º O Comitê será composto de:
I – Magistrado indicado pela Presidência do Tribunal;
II - Representante da Corregedoria-Regional;
III – Representante da Diretoria-Geral;
IV – Representante da Diretoria do Foro da SJSP;
V – Representante da Diretoria do Foro da SJMS;
VI – Representante da Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação;
VII – Representante da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;
VIII – dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;
Parágrafo único. Será coordenador do Comitê o Magistrado indicado no inciso I.
Art. 4.º Compete ao Comitê:
I – proceder à adequação da Justiça Federal da 3.ª Região à LGPD;
II – avaliar mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes com vistas ao cumprimento da LGPD;
III – responder incidentes no tratamento de dados pessoais;
IV – auxiliar o encarregado de proteção de dados pessoais no exercício de suas atribuições;
V – deter amplo e sólido conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais e normas correlatas;
VI – deter conhecimentos técnicos sobre segurança e governança de dados;
VII – manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição;
VIII – apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal à legislação sobre o tratamento de dados pessoais;
IX – prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais;
X – analisar contratos e acordos de cooperação que visam o intercâmbio de informações para garantir a proteção dos dados pessoais;
XI - mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Justiça Federal da 3.ª Região com as disposições da LGPD;
XII – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
XIII – promover ações educativas sobre o tratamento de dados pessoais para conscientizar magistrados e servidores;
XIV - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
XV – elaborar o conteúdo a ser publicado no sítio do Tribunal, destinadas à comunicação pública, zelando pela sua atualização.
Art. 5.º As reuniões do Comitê serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6.º A Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação e a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica prestarão o suporte metodológico e técnico ao comitê.
Seção II
Do Encarregado
Art. 7.º O cargo de encarregado de proteção de dados da Justiça Federal da 3.ª Região será exercido por magistrado indicado pela Presidência, a quem será garantida a prerrogativa de exercício independente de suas funções.
Art. 8.º Compete ao encarregado:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 9.º O encarregado será auxiliado, no exercício de suas funções, pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, a quem poderá solicitar pareceres e estudos relativos às questões de sua competência.
Parágrafo único. Se houver necessidade, o encarregado poderá solicitar auxílio de outros servidores ou setores da Justiça Federa da 3ª Região.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução PRES n.º 385, de 20 de outubro de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 18/11/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 22/11/2022, Caderno Administrativo, pág. 1 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.