OrigemPresidência
Tipo de atoResolução543 de 17/11/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 22/11/2022, Caderno Administrativo, pág. 1 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 543, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação à disposições da LGPD;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o tratamento do dado pessoal e de instituir um canal de comunicação para esclarecimentos sobre o tratamento dos dados pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 385, de 20 de outubro de 2020, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0039886-71.2022.4.03.8000;

CONSIDERANDO, por fim, a imprescindibilidade da atuação independente do encarregado de proteção de dados,

 

R E S O L V E:

 

Seção I

Do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

 

Art. 1.º Instituir no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, vinculado à Presidência do Tribunal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes com vistas ao cumprimento da LGPD.

Art. 2.º Os membros do comitê serão indicados em ato próprio pela Presidência do Tribunal.

Art. 3.º O Comitê será composto de:

I – Magistrado indicado pela Presidência do Tribunal;

II - Representante da Corregedoria-Regional;

III – Representante da Diretoria-Geral;

IV – Representante da Diretoria do Foro da SJSP;

V – Representante da Diretoria do Foro da SJMS;

VI – Representante da Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação;

VII – Representante da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;

VIII – dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Parágrafo único. Será coordenador do Comitê o Magistrado indicado no inciso I.

Art. 4.º Compete ao Comitê:

I – proceder à adequação da Justiça Federal da 3.ª Região à LGPD;

II – avaliar mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes com vistas ao cumprimento da LGPD;

III – responder incidentes no tratamento de dados pessoais;

IV – auxiliar o encarregado de proteção de dados pessoais no exercício de suas atribuições;

V – deter amplo e sólido conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais e normas correlatas;

VI – deter conhecimentos técnicos sobre segurança e governança de dados;

VII – manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição;

VIII – apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal à legislação sobre o tratamento de dados pessoais;

IX – prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais;

X – analisar contratos e acordos de cooperação que visam o intercâmbio de informações para garantir a proteção dos dados pessoais;

XI - mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Justiça Federal da 3.ª Região com as disposições da LGPD;

XII – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

XIII – promover ações educativas sobre o tratamento de dados pessoais para conscientizar magistrados e servidores;

XIV - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;

XV – elaborar o conteúdo a ser publicado no sítio do Tribunal, destinadas à comunicação pública, zelando pela sua atualização.

Art. 5.º As reuniões do Comitê serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 6.º A Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação e a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica prestarão o suporte metodológico e técnico ao comitê.

 

Seção II

Do Encarregado

 

Art. 7.º O cargo de encarregado de proteção de dados da Justiça Federal da 3.ª Região será exercido por magistrado indicado pela Presidência, a quem será garantida a prerrogativa de exercício independente de suas funções.

Art. 8.º Compete ao encarregado:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 9.º O encarregado será auxiliado, no exercício de suas funções, pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, a quem poderá solicitar pareceres e estudos relativos às questões de sua competência.

Parágrafo único. Se houver necessidade, o encarregado poderá solicitar auxílio de outros servidores ou setores da Justiça Federa da 3ª Região.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução PRES n.º 385, de 20 de outubro de 2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 18/11/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 22/11/2022, Caderno Administrativo, pág. 1 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.