OrigemPresidência
Tipo de atoResolução569 de 06/02/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/02/2023, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera as Resoluções PRES n.º 565/2023 e n.º 514/2022. (REFERENDADA na 522.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 16/02/2023, e na 93.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 27/02/2023)

RESOLUÇÃO PRES Nº 569, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera as Resoluções PRES n.º 565/2023 e n.º 514/2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014513-38.2022.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Incluir o art. 1.º-A na Resolução PRES n.º 565, de 31/1/2023, conforme segue:

"Art. 1.º-A Ficam os gestores obrigados, caso necessário, a readequar as escalas de revezamento e os planos de trabalho nas Varas, Gabinetes e Unidades Administrativas, em até 30 dias, a contar da entrada em vigor da presente Resolução."

 

Art. 2.º Revogar o art. 47-B da Resolução PRES n.º 514, de 28/4/2022.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 06/02/2023, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/02/2023, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.