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RESOLUÇÃO PRES Nº 577, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Resolução Nº 106, de 27 de setembro de 2001, parcialmente alterada pela Resolução Nº 113, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o recadastramento dos magistrados e servidores inativos e pensionistas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos estabelecidos para o recadastramento dos magistrados e servidores inativos e pensionistas,
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0002591-63.2023.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Resolução Nº 106, de 27 de setembro de 2001, parcialmente alterada pela Resolução Nº 113, de 31 de janeiro de 2002, nos seguintes termos:
I - Alterar o § 2.º do artigo 2.º:
“Art. 2.º (...)
§ 2º Para o recadastramento, o servidor inativo ou pensionista do Tribunal deverá apresentar-se na data e horário previamente determinados, de forma presencial, ou com a utilização de recursos tecnológicos, conforme o procedimento estabelecido pela Secretaria de Recursos Humanos”.
II – Alterar o artigo 6.º:
“Art. 6º O inativo ou pensionista que não realizar o recadastramento no período fixado no Parágrafo 2º, do art. 1º, desta Resolução, ou não efetuar a perícia médica de que trata o art. 5º, terá o pagamento de seu provento ou pensão suspenso automaticamente, até regularização da situação, nos termos da Lei nº 9527/97 e Resolução nº 126/94, do Conselho da Justiça Federal do Superior Tribunal de Justiça”.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 27/02/2023, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/03/2023, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.