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RESOLUÇÃO PRES Nº 588, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Alterar a vigência da Resolução PRES n.º 575/2023.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 575, 14/02/2023, que estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0272821-20.2021.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Suspender a vigência da Resolução PRES n.º 575, 14/02/2023, a partir de sua publicação até 25 de abril de 2023.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 24/03/2023, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.