OrigemPresidência
Tipo de atoResolução588 de 24/03/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlterar a vigência da Resolução PRES n.º 575/2023. (REFERENDADA na 231.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 17/04/2023, e na 525.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 20/04/2023).

RESOLUÇÃO PRES Nº 588, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Alterar a vigência da Resolução PRES n.º 575/2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 575, 14/02/2023, que estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0272821-20.2021.4.03.8000;

R E S O L V E:

Art. 1.º Suspender a vigência da Resolução PRES n.º 575, 14/02/2023, a partir de sua publicação até 25 de abril de 2023.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 24/03/2023, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.