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RESOLUÇÃO PRES Nº 607, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Altera a Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 530, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial, em suas diversas modalidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação ao Acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça na Consulta n.º 0007756-21.2022.2.00.0000.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a recomendação do acórdão proferido no procedimento de Consulta n.º 0007756-21.2022.2.00.0000 em trâmite no Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005473-95.2023.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar os dispositivos da Resolução PRES n.º 514, de 28/4/2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 530, de 8/7/2022, conforme seguem:
I - Alterar o art. 5.º-A, para inserir o § 2.º, renumerando o parágrafo único, nos seguintes termos:
"Art. 5º-A (...)
(...)
§1.º Caso a aplicação do percentual de que trata o inciso VI resulte em número decimal, admitir-se-á o arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente superior."
§2.º Não se aplica o percentual de que trata o inciso VI à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI/TRF3), ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (NUTI/DFORMS), à Central de Apoio à Tecnologia da Informação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo (CETEC/DFORSP) e à Equipe de Tratamento de Respostas a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR/TRF3), devendo existir quantitativo presencial suficiente para os atendimentos técnicos presenciais."
II - Incluir o inciso VIII no art. 17, nos seguintes termos:
"Art. 17 (...)
(...)
VIII - na execução de atividades técnicas afetas à tecnologia da informação e exercidas por atribuição da Presidência do Tribunal pelas assessorias especializadas, relativas ao gerenciamento do banco de dados estatísticos oficiais da Justiça Federal da 3.ª Região, visando a adequação da estrutura do dado e disponibilização em diversos formatos e níveis de agregação nos painéis de BI publicados no portal de Estatística, assim como de parametrização dos sistemas institucionais SEI e PJe."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2023, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/05/2023, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.