OrigemPresidência
Tipo de atoResolução613 de 31/05/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/06/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera parcialmente a Resolução PRES n.º 451/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Gestão de Resíduos Sólidos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 613, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Altera parcialmente a Resolução PRES n.º 451/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Gestão de Resíduos Sólidos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n.º 451/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Gestão de Resíduos Sólidos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o deliberado pela Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da 3.ª Região na reunião ocorrida em 4 de maio de 2023 - doc. SEI n.º 9750163;

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes SEI n.º 0016340-50.2023.4.03.8000 e n.º 0274208-70.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a redação do caput do artigo 4.º da Resolução PRES n.º 451/2021, passando a constar:

"Art. 4.º O Tribunal e as Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul deverão instituir, no âmbito de suas jurisdições e até 30 de setembro de 2023, Planos Institucionais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em conformidade com o disposto nos artigos 2.º e 3.º desta Resolução, bem como no artigo 21 da Lei n.º 12.305/2010, observado o seguinte conteúdo mínimo que deve constar dos referidos documentos:"

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 31/05/2023, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.