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RESOLUÇÃO PRES Nº 613, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Altera parcialmente a Resolução PRES n.º 451/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Gestão de Resíduos Sólidos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n.º 451/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Gestão de Resíduos Sólidos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o deliberado pela Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da 3.ª Região na reunião ocorrida em 4 de maio de 2023 - doc. SEI n.º 9750163;
CONSIDERANDO o disposto nos expedientes SEI n.º 0016340-50.2023.4.03.8000 e n.º 0274208-70.2021.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a redação do caput do artigo 4.º da Resolução PRES n.º 451/2021, passando a constar:
"Art. 4.º O Tribunal e as Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul deverão instituir, no âmbito de suas jurisdições e até 30 de setembro de 2023, Planos Institucionais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em conformidade com o disposto nos artigos 2.º e 3.º desta Resolução, bem como no artigo 21 da Lei n.º 12.305/2010, observado o seguinte conteúdo mínimo que deve constar dos referidos documentos:"
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 31/05/2023, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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