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Ementa |
Resolução PRES Nº 750, DE 14 DE novembro DE 2024.
Estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Resolução CJF n.º 3, de 10/3/2008, a qual regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a nomeação, a exoneração, a designação, a dispensa, a remoção, o trânsito e a vacância, previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os critérios para ocupação e substituição de função comissionada e cargos em comissão e o cartão de identidade funcional;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 88, de 8/9/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 302 de 22/11/2007, deste Conselho, alterada pela Resolução CATRF3R n.º 79, de 25/2/2019, que dispôs sobre a fixação, transformação, extinção e distribuição de funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015072-58.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art 1.º Estabelecer as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão, de níveis CJ-4 a CJ-1, e das funções comissionadas, de níveis FC-6 a FC-1 no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, conforme segue:
Nível | Denominação | Atribuições | Requisitos |
CJ-4 | Diretor-Geral | Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas.
Realizar os atos delegados pela Presidência do TRF3. | Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em Direito, com experiência na área de atuação
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CJ-3 | Diretor de Secretaria | Dirigir, planejar, coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas | Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário |
Gerir, coordenar, organizar e supervisionar as unidades subordinadas na consecução das atividades de apoio judiciário | Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior | ||
Gerir, coordenar, organizar e supervisionar as atividades necessárias para consecução dos objetivos da Vara Federal
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Assessor Judiciário I | Assessorar o desembargador na instrução de processos. | Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior | |
Assessor Administrativo I | Assessorar o superior hierárquico nos assuntos relacionados à área de atuação, bem como planejar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados | Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário | |
Assessor Jurídico I | Assessorar o superior hierárquico nos assuntos jurídicos, bem como coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados
Elaborar parecer técnico | Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior | |
CJ-2 | Diretor de Subsecretaria | Planejar, coordenar, gerenciar, orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas | Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário |
Planejar, dirigir, coordenar, organizar e supervisionar os subordinados na consecução das atividades de apoio judiciário | Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior | ||
Chefe de Gabinete | Coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados para consecução dos objetivos da unidade administrativa.
Assessorar magistrado, coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados para consecução dos objetivos da unidade de apoio administrativo | Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário | |
Assessorar magistrado, coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados para consecução dos objetivos da unidade de apoio judiciário | Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior | ||
Assessor Administrativo II | Assessorar o superior hierárquico nos assuntos relacionados à área de atuação, bem como planejar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados | Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário | |
CJ-1
| Diretor de Divisão | Assessorar o superior hierárquico, coordenar, controlar, executar e fiscalizar as atividades dos subordinados para consecução dos objetivos da unidade administrativa | Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário |
Assessorar o superior hierárquico, coordenar, organizar, controlar e fiscalizar as atividades dos subordinados na consecução dos objetivos da unidade de apoio judiciário
| Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior | ||
Assessor Administrativo III | Assessorar o superior hierárquico, bem como coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados | Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário | |
Assessor Judiciário II | Assessorar o desembargador na instrução de processos. | Cargo privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior | |
Assessor Jurídico II
| Assessorar o superior hierárquico nos assuntos jurídicos, bem como coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados
Elaborar parecer técnico | Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior | |
FC-06 | Diretor de Núcleo | Realizar a gestão de pessoas e recursos, a fim de garantir o cumprimento das atribuições dos núcleos integrantes da estrutura organizacional. | Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. |
Assessor II | Assessorar o desembargador na instrução de processos. | Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito. | |
Assessorar os gestores das áreas administrativas, realizando análises, elaborando pareceres e coordenando ações de natureza estratégica e/ou extraordinárias. | Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. | ||
Oficial de Gabinete | Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos subordinados na consecução das atividades de apoio jurídico e assistência aos magistrados | Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito.
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FC-5 | Supervisor | Coordenar e orientar equipes na execução das atribuições das Seções integrantes da estrutura organizacional. | Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. |
Oficial de Gabinete | Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos subordinados na consecução das atividades de apoio jurídico e assistência aos magistrados. | Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito.
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FC-4 | Assistente I | Prestar assistência aos titulares de cargos de Assessor, Chefe de Gabinete, Diretor de Secretaria, Diretor de Subsecretaria, Diretor de Divisão, Diretor de Núcleo e Supervisor de Seção, nas atividades afetas à gestão da respectiva unidade. | Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. |
Supervisor Assistente | Coordenar e orientar a equipe na execução das atribuições do setor, prestando assistência aos titulares de cargos de Assessor, Chefe de Gabinete, Diretor de Secretaria, Diretor de Subsecretaria, Diretor de Divisão, Diretor de Núcleo e Supervisor de Seção, nas atividades afetas à gestão da respectiva unidade, auxiliando na coordenação e na execução dos trabalhos. | Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. | |
Assistente de Gabinete | Assessorar os magistrados substitutos na instrução de processos e na execução de atividades afetas aos referidos processos. | Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito. Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação. | |
FC-3 | Assistente Administrativo | Dar suporte aos titulares de cargos de Diretor de Secretaria e de Subsecretaria na execução de atividades de natureza administrativa, contribuindo para a organização da unidade administrativa e relacionamento com entidades externas. | Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. |
Assistente II | Prestar assistência aos titulares de função de Supervisor nas atividades afetas à gestão da unidade administrativa, auxiliando no planejamento e coordenação dos trabalhos. | Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. | |
Assistente Técnico | Prestar assistência ao titular da unidade administrativa em atividades referentes às atribuições da área, fornecendo subsídios técnicos para a execução, desenvolvimento e melhoria contínua dos serviços prestados. | Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. | |
FC-2 | Assistente Operacional | Prestar assistência à unidade administrativa nas atividades de natureza operacional, garantindo o fluxo e guarda de documentos, bem como a organização de materiais. | Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. |
FC-1 | Operador | Prestar assistência à unidade administrativa/judiciária nas atividades de natureza operacional. | Nível intermediário ou auxiliar |
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/11/2024, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/11/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.