OrigemPresidência
Tipo de atoResolução750 de 14/11/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/11/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. (REFERENDADA na 252.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 17/02/2025, e na 563.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 20/02/2025)

Resolução PRES Nº 750, DE 14 DE novembro DE 2024.

Estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Resolução CJF n.º 3, de 10/3/2008, a qual regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a nomeação, a exoneração, a designação, a dispensa, a remoção, o trânsito e a vacância, previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os critérios para ocupação e substituição de função comissionada e cargos em comissão e o cartão de identidade funcional;

CONSIDERANDO Resolução CNJ n.º 88, de 8/9/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 302 de 22/11/2007, deste Conselho, alterada pela Resolução CATRF3R n.º 79, de 25/2/2019que dispôs sobre a fixação, transformação, extinção e distribuição de funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015072-58.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art 1.º Estabelecer as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão, de níveis CJ-4 a CJ-1, e das funções comissionadas, de níveis FC-6 a FC-1 no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, conforme segue:

Nível

Denominação

Atribuições

Requisitos

CJ-4

Diretor-Geral

Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas.

 

Realizar os atos delegados pela Presidência do TRF3.

Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em Direito, com experiência na área de atuação

 

 

CJ-3

Diretor de Secretaria

Dirigir, planejar, coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas

Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário

Gerir, coordenar, organizar e supervisionar as unidades subordinadas na consecução das atividades de apoio judiciário

Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior

Gerir, coordenar, organizar e supervisionar as atividades necessárias para consecução dos objetivos da Vara Federal

 

Assessor Judiciário I

Assessorar o desembargador na instrução de processos.
Gerenciar servidores na execução de atividades afetas aos referidos processos.

Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior

Assessor Administrativo I

Assessorar o superior hierárquico nos assuntos relacionados à área de atuação, bem como planejar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados

Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário

Assessor Jurídico I

Assessorar o superior hierárquico nos assuntos jurídicos, bem como coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados

 

Elaborar parecer técnico

Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior

CJ-2

Diretor de Subsecretaria

Planejar, coordenar, gerenciar, orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas

Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário

Planejar, dirigir, coordenar, organizar e supervisionar os subordinados na consecução das atividades de apoio judiciário

Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior

Chefe de Gabinete

Coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados para consecução dos objetivos da unidade administrativa.

 

Assessorar magistrado, coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados para consecução dos objetivos da unidade de apoio administrativo

Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário

Assessorar magistrado, coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados para consecução dos objetivos da unidade de apoio judiciário

Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior

Assessor Administrativo II

Assessorar o superior hierárquico nos assuntos relacionados à área de atuação, bem como planejar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados

Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário

CJ-1

 

Diretor de Divisão

Assessorar o superior hierárquico, coordenar, controlar, executar e fiscalizar as atividades dos subordinados para consecução dos objetivos da unidade administrativa

Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário

Assessorar o superior hierárquico, coordenar, organizar, controlar e fiscalizar as atividades dos subordinados na consecução dos objetivos da unidade de apoio judiciário

 

Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior

Assessor Administrativo III

Assessorar o superior hierárquico, bem como coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados

Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com formação superior e experiência compatível com a área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário

Assessor Judiciário II

Assessorar o desembargador na instrução de processos.
Gerenciar servidores na execução de atividades afetas aos referidos processos.

Cargo privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior

 

 

Assessor Jurídico II

 

 

Assessorar o superior hierárquico nos assuntos jurídicos, bem como coordenar, organizar e supervisionar as atividades dos subordinados

 

Elaborar parecer técnico

Cargo de natureza gerencial, privativo de bacharel em direito, com experiência na área de atuação, quando não houver na unidade servidor que preencha tal requisito poderá o substituto temporário/eventual ter formação de nível intermediário/superior

FC-06

Diretor de Núcleo

Realizar a gestão de pessoas e recursos, a fim de garantir o cumprimento das atribuições dos núcleos integrantes da estrutura organizacional.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Possuir formação superior específica ou formação superior com experiência na área de atuação.

Assessor II

Assessorar o desembargador na instrução de processos.
Gerenciar servidores na execução de atividades afetas aos referidos processos.

Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito.
Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação.

Assessorar os gestores das áreas administrativas, realizando análises, elaborando pareceres e coordenando ações de natureza estratégica e/ou extraordinárias.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Possuir formação superior específica ou formação superior com experiência na área de atuação.

Oficial de Gabinete

Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos subordinados na consecução das atividades de apoio jurídico e assistência aos magistrados

Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito.


Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação.

FC-5

Supervisor

Coordenar e orientar equipes na execução das atribuições das Seções integrantes da estrutura organizacional.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Possuir preferencialmente formação superior ou, no mínimo, ensino médio.
Possuir formação específica ou experiência na área de atuação.

Oficial de Gabinete

Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos subordinados na consecução das atividades de apoio jurídico e assistência aos magistrados.

Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito.


Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação.

FC-4

Assistente I

Prestar assistência aos titulares de cargos de Assessor, Chefe de Gabinete, Diretor de Secretaria, Diretor de Subsecretaria, Diretor de Divisão, Diretor de Núcleo e Supervisor de Seção, nas atividades afetas à gestão da respectiva unidade.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Possuir, no mínimo, ensino médio.
Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação.

Supervisor Assistente

Coordenar e orientar a equipe na execução das atribuições do setor, prestando assistência aos titulares de cargos de Assessor, Chefe de Gabinete, Diretor de Secretaria, Diretor de Subsecretaria, Diretor de Divisão, Diretor de Núcleo e Supervisor de Seção, nas atividades afetas à gestão da respectiva unidade, auxiliando na coordenação e na execução dos trabalhos.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Possuir, no mínimo, ensino médio.
‎‎Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação

Assistente de Gabinete

Assessorar os magistrados substitutos na instrução de processos e na execução de atividades afetas aos referidos processos.

Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito.

Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação.

FC-3

Assistente Administrativo

Dar suporte aos titulares de cargos de Diretor de Secretaria e de Subsecretaria na execução de atividades de natureza administrativa, contribuindo para a organização da unidade administrativa e relacionamento com entidades externas.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Possuir, no mínimo, ensino médio e experiência em setores da estrutura da unidade administrativa.

Assistente II

Prestar assistência aos titulares de função de Supervisor nas atividades afetas à gestão da unidade administrativa, auxiliando no planejamento e coordenação dos trabalhos.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Possuir, no mínimo, ensino médio e experiência na área de atuação.

Assistente Técnico

Prestar assistência ao titular da unidade administrativa em atividades referentes às atribuições da área, fornecendo subsídios técnicos para a execução, desenvolvimento e melhoria contínua dos serviços prestados.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Possuir formação específica ou experiência na área de atuação.

FC-2

Assistente Operacional

Prestar assistência à unidade administrativa nas atividades de natureza operacional, garantindo o fluxo e guarda de documentos, bem como a organização de materiais.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Preferencialmente com experiência na área de atuação.

FC-1

Operador

Prestar assistência à unidade administrativa/judiciária nas atividades de natureza operacional.

Nível intermediário ou auxiliar

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/11/2024, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/11/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.