Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação |
Ordem de Servico nº 1, de 08/02/2008
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que acrescentou os artigos 543-A e 543-B à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, a fim de regulamentar o disposto no § 3o do artigo 102 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a publicação da Emenda Regimental nº 21 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que regulamentou a disciplina da repercussão geral a ser argüida em sede de preliminar no recurso extraordinário, bem como o deliberado pelo Plenário do STF no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 664.567, na sessão de 18 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o elevado número de recursos em tramitação na Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, e a necessidade de regulamentar os serviços prestados, a fim de garantir maior eficiência, celeridade processual e agilização na prestação jurisdicional oferecida por esta Vice-Presidência;
RESOLVE:
1 - À Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência caberá, independentemente de despacho:
1.1 - Expedir certidão, atestando a data da intimação da decisão recorrida e a existência ou não da alegação de repercussão geral para cada recurso extraordinário interposto nos autos, nos termos do § 2º do artigo 543-A do Código de Processo Civil;
1.2 – Cumprir a decisão de sobrestamento dos recursos extraordinários, cuja questão tenha sido previamente selecionada pelo Supremo Tribunal Federal para fins de análise da repercussão geral, quando houver determinação daquela Corte e em conformidade ao disposto no artigo 328 do seu Regimento Interno (com redação dada pela Emenda Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007);
1.3 – Cumprir a decisão de sobrestamento dos recursos extraordinários que se enquadrem na hipótese prevista no § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil, conforme determinado por esta Vice-Presidência;
1.4 – Arquivar provisoriamente os recursos extraordinários mencionados nos itens 1.2 e 1.3, bem como aqueles referidos na Portaria GP 177 – STF, de 26/11/2007, que determina a devolução, aos Tribunais de origem, dos processos múltiplos ainda não distribuídos relativos a matérias submetidas à análise de repercussão geral pelo STF, e daqueles em que tenha havido determinação de sobrestamento por parte do Ministro Relator;
1.5 – Restituir os autos, conforme o caso, às Turmas e Seções julgadoras ou ao Juízo de origem, após o julgamento do mérito do recurso extraordinário, que originou o sobrestamento dos demais casos idênticos, nos termos dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 543-B, do Código de Processo Civil;
1.6 – Intimar as partes para que tomem ciência das providências adotadas com base nos itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5.
2 – Os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço obrigatoriamente deverão mencioná-la.
3 - Esta ordem de serviço entrará em vigor a partir da sua publicação.
Vice-Presidente
Publicada:
DJ de 19/02/2008, p. 1529.
DOU de 19/02/2008, p. 57.
DIÁRIO ELETRÔNICO: disponibilizado em 18/02/2008