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| Ementa |
Ordem de Serviço nº 0689236, de 01/10/2014
Ordem de Serviço Nº 0689236, DE 01 DE outubro DE 2014.
Estabelece procedimentos para a suspensão e sobrestamento de recursos excepcionais e revoga a Ordem de Serviço nº 02, de 25 de novembro de 2010.
A Desembargadora Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a edição da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que acrescentou os artigos 543-A e 543-B ao Código de Processo Civil, a fim de regulamentar o disposto no § 3º do artigo 102 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;
considerando a publicação das Emendas Regimentais nºs 21, 22, 23, 24, 27 e 31, todas do Supremo Tribunal Federal, que dispõem acerca da repercussão geral e dos recursos extraordinários fundados em idêntica controvérsia, bem como a Portaria STF nº 138, de 23.07.09;
considerando a Lei nº 11.672, de 08 de maio de 2008, que acrescentou o artigo 543-C ao Código de Processo Civil;
considerando a Resolução nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o disposto no § 3º do seu artigo 1º, que disciplina o processamento e julgamento dos recursos especiais repetitivos;
RESOLVE:
Cabe aos assessores e chefes de gabinete da Vice-Presidência:
1 – nos recursos extraordinários:
1.1 - verificar a existência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e de recurso representativo da controvérsia, na forma dos artigos 543-A e 543-B do CPC;
1.2 – lançar nos autos certidão de sobrestamento do feito com indicação do recurso paradigma, conforme modelo constante do anexo desta ordem de serviço;
2 - nos recursos especiais:
2.1 - verificar a existência de recurso especial representativo da controvérsia, nos moldes do artigo 543-C do CPC;
2.2 – lançar nos autos certidão de suspensão do feito com indicação do recurso paradigma, conforme modelo constante do anexo desta ordem de serviço;
3 – lavrada a certidão a que se referem os itens 1 e 2, cumprirá à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência atualizar o sistema informatizado de andamento processual deste tribunal com a respectiva fase de sobrestamento e/ou suspensão.
Revogue-se a Ordem de Serviço nº 02, de 25 de novembro de 2010.
Publique-se. Cumpra-se.
CECÍLIA MARCONDES
Vice-Presidente
ANEXO
CERTIDÃO
Certifico, nos termos dos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil e da Ordem de Serviço nº 0689236, de 01 de outubro de 2014, que está sobrestado/suspenso o exame de admissibilidade do(s) recurso(s) até o julgamento do(s) representativo(s) da(s) controvérsia(s) _____________.
Local e data.
Nome/cargo/RF e assinatura