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Provimento nº 367, de 26/09/2012
PROVIMENTO Nº 367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o Provimento nº 308/2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o Provimento nº 308, de 17/12/2009, deste Conselho, que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas do Protocolo Integrado;
CONSIDERANDO o atraso no registro das petições recebidas por meio do Protocolo Integrado, ocasionando a indevida certificação do trânsito em julgado nos feitos em trâmite no Tribunal Regional Federal;
CONSIDERANDO as orientações recebidas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir no art. 4ª do Provimento nº 308, de 17/12/2009, deste Conselho, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º Em se tratando de recebimento de petições do Tribunal Regional Federal, o protocolo será feito mediante impressão de etiqueta com código de barra gerada após o registro da petição no sistema.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior é vedada a realização de protocolo com a chancela mecânica, salvo no caso de indisponibilidade do sistema, devidamente certificada na petição, com identificação de registro funcional e rubrica do servidor responsável.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3/10/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente