Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento367, de 26/09/2012
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 185/2012, em 1º/10/2012, pág. 08/09 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera o Provimento nº 308/2009. (REFERENDADO na 332ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 18/10/2012)

Provimento nº 367, de 26/09/2012


PROVIMENTO Nº 367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Provimento nº 308/2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o Provimento nº 308, de 17/12/2009, deste Conselho, que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas do Protocolo Integrado;

CONSIDERANDO o atraso no registro das petições recebidas por meio do Protocolo Integrado, ocasionando a indevida certificação do trânsito em julgado nos feitos em trâmite no Tribunal Regional Federal;

CONSIDERANDO as orientações recebidas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal,

R E S O L V E:

Art. 1º Incluir no art. 4ª do Provimento nº 308, de 17/12/2009, deste Conselho, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

§ 1º Em se tratando de recebimento de petições do Tribunal Regional Federal, o protocolo será feito mediante impressão de etiqueta com código de barra gerada após o registro da petição no sistema.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior é vedada a realização de protocolo com a chancela mecânica, salvo no caso de indisponibilidade do sistema, devidamente certificada na petição, com identificação de registro funcional e rubrica do servidor responsável.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3/10/2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente