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Resolução nº 340, de 30/07/2008
RESOLUÇÃO Nº 340, DE 30 DE JULHO DE 2008
Estende a competência da Central de Hastas Públicas Unificadas para toda a Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os resultados alcançados com a criação da Central de Hastas Públicas Unificadas, levada a efeito pela Resolução nº 315/2008, deste Colegiado,
R E S O L V E:
Art. 1º Estender a competência da Central de Hastas Públicas Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo – CEHAS para, verificadas as condições e os recursos disponíveis, realizar hastas públicas de bens penhorados em processos em fase de execução, nos executivos fiscais, e os confiscados em processos criminais de todas as Subseções Judiciárias da 3ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente