Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução340, de 30/07/2008
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 157/08, em 21/08/2008, pág. 04. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Estende a competência da Central de Hastas Públicas Unificadas para toda a Justiça Federal da 3ª Região. (REFERENDADA na 180ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 16/09/2008)
Status [Vide] Resolução Nº 315, 12.02.2008

Resolução nº 340, de 30/07/2008


RESOLUÇÃO Nº 340, DE 30 DE JULHO DE 2008

Estende a competência da Central de Hastas Públicas Unificadas para toda a Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os resultados alcançados com a criação da Central de Hastas Públicas Unificadas, levada a efeito pela Resolução nº 315/2008, deste Colegiado,

R E S O L V E:

Art. 1º Estender a competência da Central de Hastas Públicas Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo – CEHAS para, verificadas as condições e os recursos disponíveis, realizar hastas públicas de bens penhorados em processos em fase de execução, nos executivos fiscais, e os confiscados em processos criminais de todas as Subseções Judiciárias da 3ª Região.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente