Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução387, de 07/07/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 131/2010, em 20/07/2010, pág. 04/05. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a redação do anexo I da Resolução nº 315/ 2008, do Conselho da Justiça Federal deste Tribunal. (Referendada na 321ª Sessão do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 02.09.2010)

Resolução nº 387, de 07/07/2010


RESOLUÇÃO Nº 387, DE 07 DE JULHO DE 2010

Altera a redação do anexo I da Resolução nº 315/ 2008, do Conselho da Justiça Federal deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da meta 3, estabelecida pelo CNJ: “reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20% o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009)”;

CONSIDERANDO o grande número de leilões a serem realizados;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a pauta de leilões;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a relação de leiloeiros credenciados para as finalidades acima,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o item 3, do inciso V, do anexo I da Resolução nº 315, de 12 de fevereiro de 2008, deste Conselho da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“V – DO LEILOEIRO

1.      (...)

2.      (...)

3.      Da relação de leiloeiros credenciados e em situação regular, os doze primeiros serão convocados para firmar Termo de Compromisso e atuarão, um de cada vez, observado o critério do rodízio e a ordem do protocolo de entrega de documentos para credenciamento. Os demais aguardarão eventual descredenciamento dos anteriores ou necessidade de ampliação do quadro.”

 

Art. 2º A presente alteração aplica-se de imediato às disposições do edital de credenciamento de leiloeiros oficiais da Justiça Federal de 1º grau em vigor, devendo ser convocados os novos leiloeiros para firmar termo de compromisso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente