Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução403, de 25/11/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 229/2010, em 16/12/2010, pág. 02/03. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera o sistema informatizado dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região para distribuição dos processos por Vara-Gabinete. (Referendada na 194ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 24.02.2011)

Resolução nº 403, de 25/11/2010


RESOLUÇÃO Nº 403, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o sistema informatizado dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região para distribuição dos processos por Vara-Gabinete.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os critérios que orientam o processo no âmbito dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade, conforme previsão contida no art. 2º, da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, da Resolução nº 259/2005, deste Conselho, que orienta a atuação de Juízes e servidores com fundamento nos princípios da solidariedade e da contingência administrativa;

CONSIDERANDO o Ofício nº 78/2010 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e a ata da reunião da Comissão para o Desenvolvimento e Acompanhamento do Sistema Eletrônico dos Juizados da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que a distribuição eletrônica de processos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região ocorra por Vara-Gabinete, mantido o processamento dos feitos em Secretaria única.

Art. 2º A distribuição do processo será feita no momento do cadastro da ação, mediante sorteio, no sistema de autos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, de forma homogênea e balanceada por classe e assunto.

Parágrafo único. O número da Vara-Gabinete aparecerá na fase de distribuição do processo e na ata de distribuição.

Art. 3º Para a distribuição por dependência será utilizada a rotina Processo Dependente, vinculando ao processo principal, antes da distribuição.

Art. 4º O agendamento de audiência ocorrerá após a distribuição do processo.

Parágrafo único. O sistema terá uma agenda de audiência para cada Vara-Gabinete, com parametrização regulamentada no Juizado, em ato conjunto.

Art. 5º A redistribuição do acervo deverá observar os mesmos critérios de classe e assunto determinados para a distribuição de ações e obedecerá às seguintes etapas:

I – redistribuição dos processos com data de audiência futura, separados por tipo de agenda;

II – redistribuição dos processos que não têm audiência agendada e estão pendentes de sentença;

III – redistribuição dos processos em que já foi prolatada sentença.

Art. 6º Os processos que estiverem sobrestados no momento da redistribuição do acervo deverão ser reativados, distribuídos e sobrestados em seguida.

Art. 7º Os processos que estiverem vinculados no sistema pela rotina Processos Dependentes deverão ser redistribuídos por dependência à mesma Vara-Gabinete.

Art. 8º Os processos baixados, remetidos para outros Juízos e para as Turmas Recursais, serão distribuídos para uma das Varas-Gabinete, no momento em que reativados ou devolvidos ao Juizado de origem.

Art. 9º Para cada processo será lançada uma fase de redistribuição com a informação da Vara-Gabinete.

Art. 10 No momento da distribuição do acervo, os processos não serão movimentados da sua localização atual e terão a Vara-Gabinete identificada a partir da fase de redistribuição e coluna própria na rotina Gerenciamento de Processos.

Art. 11 Na ausência de juízes na Vara-Gabinete, a substituição ocorrerá por magistrado designado, com prejuízo das atribuições na Vara de origem, pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, para responder pela titularidade da vara-gabinete. Na hipótese de designação de juiz do Juizado, sem prejuízo das atribuições na Vara-Gabinete de origem, as audiências da respectiva Vara-Gabinete poderão ser distribuídas entre os Juízes que estiverem disponíveis, no período.

Parágrafo único. Referida distribuição será aleatória e não implica em redistribuição do processo.

Art. 12 A redistribuição dos processos mencionada no art. 5º será feita, preferencialmente, entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011, dentro do período de recesso judiciário.

Parágrafo único. Eventuais processos recebidos no período mencionado no caput serão processados em papel, tendo seu registro eletrônico postergado.

Art. 13 Cabe à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, em conjunto com o Núcleo de Informática dos Juizados, implementar as determinações aqui contidas.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação sendo seus efeitos válidos a partir de 20 de dezembro de 2010 para os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, e a partir de 07 de fevereiro de 2011 para o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente