OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução508 de 19/08/2013
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 155/2013, em 23/8/2013, pág. 9. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaDestina função comissionada à Central de Hastas Públicas Unificadas (REFERENDADA na 343ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 05/09/2013)
Status[Revogado] Resolução nº 78, 17/12/2021

RESOLUÇÃO Nº 508, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Destina função comissionada à Central de Hastas Públicas Unificadas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura e os serviços prestados pela Central de Hastas Públicas Unificadas (CEHAS),

RESOLVE:

Art. 1º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.

Art. 2º Destinar ao Núcleo de Hastas Públicas da Central de Hastas Públicas Unificadas 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3º Consolidar a estrutura organizacional da Central de Hastas Públicas Unificadas, consoante previsto no artigo anterior e na Resolução nº 496, de 10/4/2013, deste Conselho, conforme segue:

CENTRAL DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS - CEHAS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

02

Técnico Judiciário – Área Administrativa

04

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Órgão

Sigla

Código

Núcleo de Hastas Públicas

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Técnico

NUHA

EX.200

Seção de Expedição e Controle de Expedientes

1 FC-5, Supervisor

SUEX

EX.210

Art. 4º Revogar a Resolução nº 496, de 10/4/2013, deste Conselho.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

(Resolução CJF3R n.º 508, de 19/08/2013, revogada pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 78, de 17/12/2021.)