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RESOLUÇÃO Nº 508, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Destina função comissionada à Central de Hastas Públicas Unificadas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura e os serviços prestados pela Central de Hastas Públicas Unificadas (CEHAS),
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2º Destinar ao Núcleo de Hastas Públicas da Central de Hastas Públicas Unificadas 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3º Consolidar a estrutura organizacional da Central de Hastas Públicas Unificadas, consoante previsto no artigo anterior e na Resolução nº 496, de 10/4/2013, deste Conselho, conforme segue:
CENTRAL DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS - CEHAS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 02 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 04 | |
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Órgão | Sigla | Código |
Núcleo de Hastas Públicas 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-3, Assistente Técnico | NUHA | EX.200 |
Seção de Expedição e Controle de Expedientes 1 FC-5, Supervisor | SUEX | EX.210 |
Art. 4º Revogar a Resolução nº 496, de 10/4/2013, deste Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
(Resolução CJF3R n.º 508, de 19/08/2013, revogada pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 78, de 17/12/2021.)