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Resolução nº 495, de 19/03/2013
RESOLUÇÃO Nº 495, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Altera a Resolução nº 373/2009-CJFTRF3, que dispõe sobre o recolhimento das custas de preparo nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0002552-DFJEF/GACO, o qual relata as constantes consultas efetuadas pelos advogados perante a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;
CONSIDERANDO que a clareza quanto aos procedimentos a serem adotados evita o desnecessário acionamento da administração,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Resolução nº 373, de 9 de junho de 2009, deste Conselho, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para o recolhimento das custas mencionadas no “caput” serão observadas as normas que regulamentam os procedimentos para cálculo de custas e despesas processuais no âmbito deste Tribunal, utilizando-se o código de Receita e Unidade Gestora da Justiça Federal de Primeiro Grau.
Art. 2º O recolhimento e o cálculo das despesas de porte de remessa e retorno de autos, para recursos destinados ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, subordinam-se aos atos expedidos pelos respectivos Tribunais Superiores.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente