Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
Resolução nº 556, de 17/04/2015
RESOLUÇÃO Nº 556, DE 17 DE ABRIL DE 2015
Altera a Resolução CJF3R nº 315/2008, que dispõe sobre a Central de Hastas Públicas Unificadas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na Consulta 0001363-95.2013.2.00.0000, referente à participação de cônjuge de Magistrado em hasta pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 315/2008, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, proferida na 372ª Sessão Ordinária, de 16 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0021470-70.2013.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos do Anexo I, da Resolução CJF3R nº 315, de 12 de fevereiro de 2008, conforme segue:
I - o subitem 3.3, do inciso IV, nos seguintes termos:
"3.3 Os lotes que não forem objeto de arrematação, poderão, havendo interesse de eventual licitante, ser desmembrados e os itens alienados novamente em hasta pública, na mesma data e sob as mesmas condições previstas no edital."
II - o item 2, do inciso V, nos seguintes termos:
"2. Além de outros reputados convenientes pela CEHAS, são requisitos mínimos para o credenciamento de leiloeiros:"
III - o subitem 8.1, do inciso V, nos seguintes termos:
"8.1 Anulada a arrematação, o juiz decidirá sobre a devolução do valor pago ao leiloeiro, a título de comissão."
IV - o subitem 1.1, do inciso VI, nos seguintes termos:
" 1.1 Estão impedidos de participar da hasta pública, além daqueles definidos na lei, também o cônjuge ou companheiro de Magistrado ou servidor da Justiça Federal da 3ª Região, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, aquelas que criaram embaraços, como arrematantes, em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região, bem ainda as que não realizaram o cadastro referido no “caput” deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 24/04/2015, às 19:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento SEI 1025499