| Origem | |
| Tipo de ato |
Portaria nº 358, de 03/12/1999
PORTARIA Nº 358, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1º – Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano 2000:
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Data |
Comemorações |
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03 a 06 de janeiro |
Recesso Judiciário |
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06 e 07 de março |
Carnaval |
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19 de abril |
Feriado Legal |
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20 de abril |
Quinta-feira Santa |
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21 de abril |
Paixão de Cristo e Tiradentes |
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01 de maio |
Dia do Trabalho |
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22 de junho |
"Corpus Christi" |
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11 de agosto |
Feriado Legal |
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07 de setembro |
Independência do Brasil |
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12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
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01 de novembro |
Feriado Legal |
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02 de novembro |
Finados |
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15 de novembro |
Proclamação da República |
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08 de dezembro |
Feriado Legal |
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20 a 29 de dezembro |
Recesso Judiciário |
Art. 2º - O expediente no dia 08 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Art. 3º - No período de 20 a 29 de dezembro, o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 9 às 12 horas, em conformidade com a Portaria 1902, de 30 de dezembro de 1997, desta Corte.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 13/12/99, fls 135 cad 1 parte I
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