Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Portaria369, de 11/12/2001

Portaria nº 369, de 11/12/2001


PORTARIA Nº 369, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE

Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2002:

DataComemorações
01 de janeiroConfraternização Universal
25 de janeiroAniversário da cidade de São Paulo
11 e 12 de fevereiroCarnaval
27 de marçoFeriado legal
28 de marçoFeriado legal
29 de marçoSexta-feira Santa
01 de maioDia do Trabalho
30 de maio“Corpus Christi”
09 de julhoRevolução Constitucionalista
28 de outubroDia do Servidor Público
01 de novembroFeriado legal
15 de novembroProclamação da República
24 de dezembroFeriado legal
25 de dezembroNatal
31 de dezembroFeriado legal

Art. 2º O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Art. 3º Durante o período de feriado judiciário previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9 às 17 horas, de 02 a 06 de janeiro, e das 9 às 12 horas, de 20 a 30 de dezembro, consoante Portaria nº 1.902/97, desta Corte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente

Publicada em 13/12/01, DOE Parte 1, CADERNO I, pág. 155 - DOMS pág. 65.

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11.12.2001