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Portaria nº 477, de 23/10/2013
PORTARIA Nº 477, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais não há expediente na Corte;
CONSIDERANDO a significativa redução na demanda de serviços públicos nos dias úteis intercalados entre os feriados e os dias de descanso;
CONSIDERANDO que nos denominados “dias ponte” muitos servidores utilizam horas trabalhadas adquiridas no período de recesso e plantões judiciários, sendo que o não funcionamento deste Tribunal implicará economia em relação aos custos fixos;
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2014:
Data |
Comemorações |
1º de janeiro |
Confraternização Universal |
3 e 4 de março |
Carnaval |
5 de março |
Não haverá expediente (terceiro Considerando) |
16 de abril |
Feriado Legal |
17 de abril |
Feriado Legal |
18 de abril |
Sexta-feira Santa |
21 de abril |
Tiradentes |
1º de maio |
Dia do Trabalho |
2 de maio |
Não haverá expediente (terceiro Considerando) |
19 de junho |
Corpus Christi |
20 de junho |
Não haverá expediente (terceiro Considerando) |
9 de julho |
Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) |
11 de agosto |
Feriado Legal |
27 de outubro |
Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro |
20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
8 de dezembro |
Dia da Justiça |
24 de dezembro |
Feriado Legal |
25 de dezembro |
Natal |
31 de dezembro |
Feriado Legal |
Art. 2º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 3º As horas não trabalhadas nos dias 5 de março, 2 de maio e 20 de junho deverão ser previamente compensadas até as respectivas datas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.