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Portaria nº 479, de 23/10/2015
Portaria nº 479, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2016:
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Data |
Comemorações |
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1º de janeiro |
Confraternização Universal |
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25 de janeiro |
Aniversário da cidade de São Paulo |
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08 e 09 de fevereiro |
Carnaval |
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23 de março |
Feriado Legal |
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24 de março |
Feriado Legal |
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25 de março |
Sexta-feira Santa |
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21 de abril |
Tiradentes |
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26 de maio |
Corpus Christi |
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11 de agosto |
Feriado Legal |
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07 de setembro |
Independência do Brasil |
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12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
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31 de outubro |
Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro (sexta feira) |
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1º de novembro |
Feriado Legal |
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02 de novembro |
Finados |
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15 de novembro |
Proclamação da República |
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08 de dezembro |
Dia da Justiça |
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio e 14 de novembro de 2016.
§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º O expediente no dia 10 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 23/10/2015, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 1425251