Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução303, de 28/11/2007
Data de publicação Publicada em 30/11/2007, no DOE/SP, Caderno da Justiça Federal, pág. 230.
Ementa Altera a redação da Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal. (REFERENDADA na 73ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 04/03/2008)

Resolução nº 303, de 28/11/2007


RESOLUÇÃO Nº 303, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera a redação da Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 154 do Código de Processo Civil combinado com o art. 4º da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, nos seguintes termos:

I – acrescentar o parágrafo 5º ao art. 1º, com a seguinte redação:

“§ 5º O Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região será composto de três cadernos:

a.     Caderno Administrativo: destinado às publicações de atos administrativos.

b.     Caderno Judicial I: destinado às publicações de atos judiciais.

c.     Caderno Judicial II: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico.”

II – O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão publicados diariamente na rede mundial de computadores – Internet, no endereço www.trf3.gov.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses, estaduais e municipais que ocorram na sede do TRF da 3ª Região, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.”

III – Acrescentar o art. 2º às disposições transitórias, com a seguinte redação:

Art. 2º Até 15 de maio de 2008, as publicações dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo serão feitas, no Caderno Judicial II (art. 1º, § 5º, alínea “c”), e as dos Juizados Especiais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul realizadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a necessidade de desenvolvimento de um novo sistema de publicação para os juizados.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente