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Resolução nº 303, de 28/11/2007
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera a redação da Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 154 do Código de Processo Civil combinado com o art. 4º da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, nos seguintes termos:
I – acrescentar o parágrafo 5º ao art. 1º, com a seguinte redação:
“§ 5º O Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região será composto de três cadernos:
a. Caderno Administrativo: destinado às publicações de atos administrativos.
b. Caderno Judicial I: destinado às publicações de atos judiciais.
c. Caderno Judicial II: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico.”
II – O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão publicados diariamente na rede mundial de computadores – Internet, no endereço www.trf3.gov.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses, estaduais e municipais que ocorram na sede do TRF da 3ª Região, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.”
III – Acrescentar o art. 2º às disposições transitórias, com a seguinte redação:
“Art. 2º Até 15 de maio de 2008, as publicações dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo serão feitas, no Caderno Judicial II (art. 1º, § 5º, alínea “c”), e as dos Juizados Especiais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul realizadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a necessidade de desenvolvimento de um novo sistema de publicação para os juizados.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente