Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 308, 08.04.2008 [Alterado] Resolução Nº 314, 28.05.2008 [Alterado] Resolução Nº 323, 22.07.2008 [Alterado] Resolução Nº 332, 17.11.2008 [Alterado] Resolução Nº 375, 27.10.2009 [Alterado] Resolução Nº 377, 09.11.2009 [Alterado] Resolução Nº 518, 26.11.2015 [Alterado] Resolução Nº 28, 24.11.2016 |
Resolução nº 295, de 04/10/2007
RESOLUÇÃO Nº 295, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007
Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
considerando o disposto no art. 154 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 4º da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006;
considerando o movimento atual do Poder Judiciário brasileiro no sentido de incorporação dos recursos disponíveis de tecnologia da informação aos trâmites processuais com vistas à redução de custos operacionais, bem como atingir os objetivos da celeridade e duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal;
considerando, ainda, a necessidade de contribuir para a preservação do meio ambiente com a redução da utilização de papel;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal da 3ª Região.
§ 1º O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região substituirá a versão impressa das publicações oficiais atualmente realizadas no:
a. Diário da Justiça;
b. Diário Oficial da União;
c. Diário Oficial do Estado de São Paulo;
d. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º A data constante no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região corresponderá à data de sua disponibilização. (acrescentado pela Resolução nº 308 de 08.04.08)
§ 2º
3º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações
serão feitas também no formato impresso, por meio da imprensa oficial ou
jornais de grande circulação. (modificado pela Resolução nº 308 de
08.04.08)
§ 3º
4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao
da disponibilização da informação no Diário Eletrônico da Justiça. (modificado
pela Resolução nº 308 de 08.04.08)
§ 4º
5º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação. (modificado pela Resolução nº 308 de
08.04.08)
§ 6º No caso de intimação pelo Diário Eletrônico cumulada com a ciência do teor do documento, prevalecerá a que primeiro for realizada, salvo na hipótese em que a intimação pessoal seja obrigatória. (acrescentado pela Resolução nº 308 de 08.04.08)
§ 7º
Caso o advogado queira retirar o processo antes da data considerada como da
publicação deverá tomar ciência para efeitos de contagem de prazo,
observando-se a regra do parágrafo anterior. (acrescentado pela Resolução nº
308 de 08.04.08)
§7º Caso o advogado retire o processo antes da data considerada como da publicação, será certificada sua ciência para efeitos da contagem de prazo, observando-se a regra do parágrafo anterior. (acrescentado pela Resolução nº 314, de 28.05.2008)
§ 5º
8º O Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região será
composto de três cadernos: (acrescentado pela Resolução nº 303 de
28.11.07) / (modificado pela Resolução nº 308 de 08.04.08)
a. Caderno
Administrativo: destinado às publicações de atos administrativos.
b. Caderno Judicial
I: destinado às publicações de atos judiciais.
c. Caderno Judicial
II: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial
específico.
a) Caderno Administrativo: destinado às publicações de atos administrativos;
b) Caderno Judicial I do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF/3ª Região: destinado às publicações de atos judiciais do TRF/3ª Região;
c) Caderno Judicial II do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF/3ª Região: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico;
d) Caderno Judicial I da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: destinado às publicações de atos judiciais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (Capital);
e) Caderno Judicial II da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico;
f) Caderno Judicial I das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo e do Estado de Mato Grosso do Sul: destinado às publicações de atos judiciais das respectivas Subseções Judiciárias;
g) Caderno Judicial II das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo e do Estado de Mato Grosso do Sul: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico;
h) Caderno Judicial I dos Juizados Especiais Federais: destinado às publicações de atos judiciais dos Juizados Especiais Federais; e
i) Caderno Judicial II dos Juizados Especiais Federais: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico.
(Alíneas alteradas pela Resolução 377, de 09.11.2009)
Art.
2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão
publicadas diariamente na rede mundial de computadores - Internet, no endereço
www.trf3.gov.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos
feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não
houver expediente.
Art.
2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão
publicados diariamente na rede mundial de computadores – Internet, no endereço www.trf3.gov.br, de segunda a
sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses,
estaduais e municipais que ocorram na sede do TRF da 3ª Região, e nos dias em
que, mediante divulgação, não houver expediente. (redação alterada pela
Resolução nº 303 de 28.11.07).
“Art.
2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão
publicados diariamente na rede mundial de computadores - Internet, no endereço www.trf3.gov.br, de segunda a
sexta-feira, a partir das 7 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses,
estaduais e municipais que ocorram na sede do TRF da 3ª Região, e nos dias em
que, mediante divulgação, não houver expediente." (redação alterada
pela Resolução 332, de 17/11/2008)
Parágrafo
único. Durante o recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de
cada ano, previsto no art. 62, I da Lei nº 5.010/66, poderá haver edição
extraordinária do diário eletrônico.
Art. 2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão publicadas diariamente na rede mundial de computadores - Internet, no endereço www.trf3.jus.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 7 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses, estaduais e municipais que ocorram na sede do TRF da 3ª Região, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
§ 1º Nos casos de suspensão de expediente comunicada com menos de 1 (um) dia útil de antecedência, será mantida a data de disponibilização anteriormente agendada, podendo recair no próprio dia designado como feriado extraordinário.
§ 2º Na ocorrência do disposto no § 1º, não haverá disponibilização do Diário Eletrônico no primeiro dia útil após a emenda ou feriado extraordinário.
§3º Durante o recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de cada ano, previsto no art. 62, I da Lei nº 5.010/66, poderá haver edição extraordinária do diário eletrônico.
(alterado pela Resolução 375/2009-CATRF3ªR)
Art. 3º Após a publicação do Diário Eletrônico da Justiça, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.
Art. 4º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Parágrafo único. A assinatura digital das edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região será realizada por qualquer dos servidores com lotação na Divisão de Editoração e Divulgação – DEDI, da Subsecretaria de Documentação e Divulgação, a qual competirá a gestão das publicações de atos judiciais e administrativos de toda a Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é do órgão fracionário que o produziu.
§
1º Entende-se como órgão fracionário produtor, na esfera judiciária, os
gabinetes dos Desembargadores e Juízes Federais e as secretarias e
subsecretarias processantes e, na esfera administrativa, o setor de origem do
documento.
(acrescentado pela Resolução nº 308 de 08.04.08)
§ 1º Entendem-se como órgãos fracionários produtores, na esfera judiciária, os gabinetes dos Desembargadores e Juízes Federais e as secretarias e subsecretarias processantes e, na esfera administrativa, o setor de origem do documento.” (Alterado pela Resolução 314, de 28/05/2008).
§ 2º Entende-se como unidade remetente o setor que encaminhou o documento à área de Editoração e Divulgação para publicação. (acrescentado pela Resolução nº 308 de 08.04.08)
Parágrafo
único.
§3º Compete à unidade produtora referida no caput, o encaminhamento
das matérias para publicação, durante o expediente, até as 15 horas do dia
anterior à data de publicação. (modificado pela Resolução nº 308 de
08.04.08)
‘§3º Compete à unidade remetente encaminhar as matérias para publicação até as 14 horas do dia anterior à data de disponibilização. (Alterado pela Resolução 314, de 28/05/2008)
“§ 4º O prazo para envio de matéria ao Diário Eletrônico, exclusivamente em relação aos documentos enviados pelo Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos Processuais – GEDPRO, fica postergado para as 16 horas do dia anterior à data de disponibilização.” (acrescentado pela Resolução 332, de 17/11/2008)
"§ 5º O prazo para envio de matéria de ordem administrativa para publicação, no Diário Eletrônico se encerra às 14 horas do dia anterior à data de disponibilização, permanecendo inalterado durante o período de recesso forense." (acrescentado pela Resolução 518, de 26/11/2015)
"§ 6º No período de recesso forense, o encaminhamento das matérias judiciais deverá ser efetuado até às 10 horas." (acrescentado pela Resolução CATRF3R nº 28, de 24/11/2016)
Art. 6º Compete à Secretaria de Informática – SINF a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário Eletrônico da Justiça.
Parágrafo único. As publicações no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão de guarda permanente para fins de arquivamento.
Art. 7º No caso de indisponibilidade de acesso ao Diário Eletrônico, ocasionado por problemas técnicos no Tribunal, cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período das 11 às 19 horas, haverá invalidação da edição em ato próprio do Tribunal.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, os documentos serão publicados na edição subseqüente.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 9º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 10 Os procedimentos operacionais deste diário eletrônico serão detalhados em ato normativo, com abrangência na Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de dezembro de 2007.
MARLI FERREIRA
Presidente
Disposições Transitórias
Art. 1º Haverá publicação simultânea no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e na imprensa oficial durante os seguintes períodos de testes:
§ 1º De 3 de dezembro de 2007 a 31 de janeiro de 2008 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º De 3 de março de 2008 a 30 de abril de 2008 no Diário Eletrônico da Justiça e Diário Oficial da União.
§ 3º Durante estes períodos de testes os prazos processuais serão contados com base na publicação impressa e não na publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
* Art. 2º Até 15 de
maio de 2008 31 de dezembro de 2008, as publicações dos Juizados Especiais
Federais da Seção Judiciária de São Paulo serão feitas, no Caderno Judicial II
(art. 1º, § 5º, alínea “c”), e as dos Juizados Especiais da Seção Judiciária de
Mato Grosso do Sul realizadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do
Sul, tendo em vista a necessidade de desenvolvimento de um novo sistema de
publicação para os juizados. (acrescentado pela Resolução nº 303, de 28.11.07)
Publique-se, observando-se o disposto no art. 4º, § 5º da Lei nº 11.419/2006. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
* Alteração advinda da Resolução nº 323, de 22/7/2008