Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
Resolução nº 518, de 26/11/2015
Resolução nº 518, de 26 de novembro de 2015
Altera a Resolução CA nº 295/2007, no que se refere ao horário de envio de matérias administrativas para publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o artigo 37, da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade da administração pública obedecer, dentre outros, ao princípio da publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos referentes à publicação de matérias nos veículos oficiais de divulgação;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0021383-46.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o § 5º, ao artigo 5º, da Resolução CA nº 295, de 04 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
"§ 5º O prazo para envio de matéria de ordem administrativa para publicação, no Diário Eletrônico, se encerra às 14 horas do dia anterior à data de disponibilização, permanecendo inalterado durante o período de recesso forense."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 12/12/2015, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 29/12/2015, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documentos SEI 1495333 e 1550035