Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Portaria624, de 14/10/2004
Ementa DJU 18.10.2004, pág. 359 e DOE/SP 15.10.2004, pág. 155

Portaria nº 624, de 14/10/2004


                                   PORTARIA COGE Nº 624, de 14 de outubro de 2004.
 
O DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
 
                          CONSIDERANDO o disposto no inciso II da Portaria nº 674, de 10 de fevereiro de 2004, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
                           CONSIDERANDO o disposto na Portaria COGE nº 623, de 13 de outubro de 2004, que acresceu ao Calendário de Correições Gerais Ordinárias na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as Varas Federais de Execuções Fiscais e Previdenciárias da 1ª Subseção,
 
 
 RESOLVE:
 
1. Determinar, nos termos da Portaria COGE nº 623, de 13 de outubro de 2004, a realização das Correições Gerais Ordinárias nas Varas Federais de Execuções Fiscais e Previdenciárias da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, abrangendo a matéria administrativa e os processos findos e em tramitação, conforme cronograma abaixo:
 

Período

Previsão

Subseção

Varas a serem correicionadas

16/11 a 03/12
Varas Federais de Execuções Fiscais
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª
09/12 a 10/12 e
13/12 a 15/12

       1ª

Varas Federais Previdenciárias
1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 7ª

 
 
2. Determinar, ainda:
 
 
a)                     o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
 
b)                    a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
c)                    a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores, salvo para apresentação de recursos ou reclamações;
 
d)                    que não seja interrompida a distribuição;
e)                     que não sejam designadas audiências para o período da Correição, realizando-se somente aquelas anteriormente agendadas;
f)                      que, no período da Correição, o Juiz tome conhecimento somente de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção ou evitar o perecimento de direito;
 
g)                    que não sejam concedidas férias aos servidores lotados na Vara sob Correição, bem como a suspensão daquelas porventura já concedidas e
 
h)                    que o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto atentem para o disposto no Provimento COGE nº 29, em especial no que se refere à obrigatoriedade de sua permanência na Vara.
 
                                                       3. Designar a abertura dos trabalhos das Correições Gerais Ordinárias nas Varas Federais de Execuções Fiscais para o dia 16 de novembro do corrente ano, às 10 horas, ficando o encerramento previsto para o dia 03 de dezembro, às 19 horas, no Auditório do Fórum de Execuções Fiscais.
                                                       4. Designar a abertura dos trabalhos das Correições Gerais Ordinárias nas Varas Federais Previdenciárias para o dia 09 de dezembro do corrente ano, às 10 horas, ficando o encerramento previsto para o dia 15 de dezembro, às 19 horas, no Auditório do Fórum Social – Varas  Previdenciárias.
                                                       5.  Constituir a comissão abaixo elencada para acompanhar o Corregedor-Geral nos mencionados trabalhos, tendo como Secretário o Servidor Luiz Carlos de Oliveira, podendo a mesma ser eventualmente alterada, mediante Portaria, face às necessidades e peculiaridades locais.
 

NOME
CARGO
REGISTRO FUNCIONAL
Luiz Carlos de Oliveira
Técnico Judiciário
146
Fábio Cavalcanti Bolognani
Técnico Judiciário
(especialidade Segurança / Transporte)
1292
Paulo Galdino de Lima
Técnico Judiciário
(especialidade Segurança / Transporte)
1486
Eduardo Ramos de Souza
Analista Judiciário
1889
Douglas de Almeida Cedro
Analista Judiciário
2004
Franklin Delano José de Lemos Júnior
Técnico Judiciário
2011

 
Comunique-se ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ao Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto em exercício na Vara, à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, à Chefia do Ministério Público Federal, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria Federal Especializada – INSS, todos da Seção de São Paulo, solicitando a indicação de representantes para o acompanhamento dos trabalhos de correição, ressalvando-se o fato de que, em caso de eventual modificação de datas e/ou cancelamentos destas Correições, todas as autoridades serão devidamente comunicadas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
 
         BAPTISTA PEREIRA
              Corregedor- Geral

14.10.2004