Origem |
Corregedoria-Geral |
Tipo de ato |
Portaria nº 625, de 21/10/2004 |
Data de publicação |
DJU 26.10.2004, pág. 206 e DOE/SP25.10.2004 |
Portaria nº 625, de 21/10/2004
PORTARIA COGE Nº 625, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
O DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de finalização dos trabalhos correicionais na 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Fórum Pedro Lessa, designada pela Portaria n.º 594, de 02 de abril de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a realização de Correições Gerais Ordinárias nas Varas Federais Cíveis da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Fórum Pedro Lessa, prevista na Portaria COGE n.º 594, de 02 de abril de 2004, abrangendo a matéria administrativa e os processos findos e em tramitação, conforme quadro abaixo:
Período com prorrogação |
Varas |
18 a 22, 25 e 26 de outubro |
11ª e 14ª |
25 a 28 de outubro e 3 a 5 de novembro |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 7ª |
Art. 2º. Manter as determinações de letras “a” a “h”, da Portaria COGE n.º 594, de 02 de abril de 2004, bem como a comissão constituída pela Portaria COGE n.º 621, de 29 de setembro de 2004, para o período de prorrogação.
Art. 3º. Alterar a data de encerramento, prevista no artigo 1º da Portaria COGE n.º 614, de 3 de setembro de 2004, para o dia 05 de novembro de 2004, às 19 horas, no Átrio do Fórum Pedro Lessa.
Art. 4º. Comunique-se a prorrogação ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e ao Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto em exercício na Vara, bem como à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, à Chefia do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria Federal Especializada – INSS, todos da Seção de São Paulo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAPTISTA PEREIRA
Corregedor- Geral
DJU 26.10.2004, pág. 206 e DOE/SP25.10.2004
21.10.2004