PORTARIA COGE Nº 633, de 10 de janeiro de 2005.
O DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
RESOLVE:
1. Determinar, nos termos da Portaria nº 801, de 17 de dezembro de 2004, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, a realização das Correições Gerais Ordinárias nas Varas Federais Criminais da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, abrangendo a matéria administrativa e os processos findos e em tramitação, conforme cronograma abaixo:
Cronograma de Realização das Correições Gerais Ordinárias
Exercício 2005
Período
Previsão |
Subseção – Município |
Varas |
31/01 a 04/02 |
1ªSubseção – São Paulo/Capital |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª |
2. Determinar, ainda:
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
c) a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores, salvo para apresentação de recursos ou reclamações;
d) que não seja interrompida a distribuição;
e) que não sejam designadas audiências para o período da Correição, realizando-se somente aquelas anteriormente agendadas;
f) que, no período da Correição, o Juiz tome conhecimento somente de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção ou evitar o perecimento de direito;
g) que não sejam concedidas férias aos servidores lotados na Vara sob Correição, bem como a suspensão daquelas porventura já concedidas e
h) que o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto atentem para o disposto no Provimento COGE nº 29, em especial no que se refere à obrigatoriedade de sua permanência na Vara. Havendo alteração ou remanejamento no calendário, o Magistrado deverá requerer o cancelamento, alteração ou interrupção de seu período de férias.
3. Designar o horário das 14h como marco inicial para instalação dos trabalhos correicionais.
4. Constituir a comissão abaixo elencada para acompanhar o Corregedor-Geral nos mencionados trabalhos, tendo como Secretário o Servidor Luiz Carlos de Oliveira, podendo a mesma ser eventualmente alterada, mediante Portaria, face às necessidades e peculiaridades locais.
|
NOME |
CARGO |
REGISTRO FUNCIONAL |
|
Luiz Carlos de Oliveira |
Técnico Judiciário |
146 |
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Fábio Cavalcanti Bolognani |
Técnico Judiciário
(especialidade Segurança / Transporte) |
1292 |
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Paulo Galdino de Lima |
Técnico Judiciário
(especialidade Segurança/ Transporte) |
1486 |
|
Eduardo Ramos de Souza |
Analista Judiciário |
1889 |
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Douglas de Almeida Cedro |
Analista Judiciário |
2004 |
|
Franklin Delano José de Lemos Júnior |
Técnico Judiciário |
2011 |
|
Maurílio Antônio Alves |
Técnico Judiciário |
2752 |
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Heriveltton Peixoto Ribeiro |
Técnico Judiciário |
2818 |
Comunique-se ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ao Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto em exercício na Vara, à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, à Chefia do Ministério Público Federal, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria Federal Especializada – INSS, todos da Seção de São Paulo, solicitando a indicação de representantes para o acompanhamento dos trabalhos de correição, ressalvando-se o fato de que, em caso de eventual modificação de datas e/ou cancelamentos destas Correições, todas as autoridades serão devidamente comunicadas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAPTISTA PEREIRA
Corregedor- Geral
D.O.E. / SP – Caderno 1, Parte I – em 12 de janeiro de 2005, página 102.
DJU – SEÇÃO DOIS (DF) – em 13 de janeiro de 2005, página 53