Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação |
Portaria nº 635, de 04/02/2005
PORTARIA COGE Nº 635, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005>
O DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de finalização dos trabalhos correicionais na 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Fórum Criminal, designada pela Portaria n.º 633, de 10 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
1. Prorrogar a realização de Correições Gerais Ordinárias nas Varas Federais Criminais da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista na Portaria COGE n.º 633, de 10 de janeiro de 2005, abrangendo a matéria administrativa e os processos findos e em tramitação, até o dia 11 de fevereiro do corrente ano.
2. Manter para o período de prorrogação as determinações de letras “a” a “h”, da Portaria COGE n.º 633, de 10 de janeiro de 2005, bem como a comissão constituída.
3. Alterar a data de encerramento, prevista na Portaria COGE n.º 633, de 10 de janeiro de 2005, para o dia 11 de fevereiro de 2005.
4. Comunique-se a prorrogação ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e ao Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto em exercício na Vara, bem como à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, à Chefia do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria Federal Especializada – INSS, todos da Seção de São Paulo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAPTISTA PEREIRA
Corregedor- Geral
DJU 10.02.2005, pág. 73/74 e DOE/SP 09.02.2005, pág. 114