Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Portaria641, de 23/08/2005
Data de publicação DOE-SP de 26/08/2005, pg. 216 e DJU de 29/08/2005, pg. 419/420.

Portaria nº 641, de 23/08/2005


PORTARIA COGE Nº 641, de 23 de agosto de 2005.
 
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
 
RESOLVE:
 
1. Alterar a comissão constituída pela Portaria COGE nº 640 de 12 de agosto de 2005, somente no que concerne à 8ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ficando designados os servidores abaixo elencados:
 

NOME
CARGO
REGISTRO FUNCIONAL
Eduardo Ramos de Souza
Analista Judiciário
1889
Silvio Silas de Paula Muniz
Analista Judiciário
1379
Claudia Maria Comis Dutra
Analista Judiciário
1761
Jorge Santana dos Santos
Analista Judiciário
2556
Fabiano Pereira Kobal
Analista Judiciário
2715
Wilson José Eusébio
Analista Judiciário
2730
Luiz Carlos de Oliveira
Técnico Judiciário
146
Elizabeth Larroude Wolf
Técnico Judiciário
1948
Heriveltton Peixoto Ribeiro
Técnico Judiciário
2818
José Carlos Costa
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
1426
Cláudio Romero
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
1446
Luis Eduardo Scapatici
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
2967

 
 
2. Considerando o elevado número de feitos em tramitação na Justiça Federal de Bauru (cerca de 28.975), e considerando ainda a problemática verificada na Correição Geral Ordinária de Jales, em decorrência do elevado número de processos em carga durante a realização dos serviços correicionais, que prejudicou sensivelmente a análise dos feitos, determina-se:
 
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 3 (três) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
 
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
 
c) não haverá a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes;
 
d)    será processada regularmente a distribuição;
 
e) as audiências já designadas para o período da Correição, serão realizadas normalmente;
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA-GERAL–3a REGIÃO

DOE-SP de 26/08/2005, pg. 216 e DJU de 29/08/2005, pg. 419/420.

23.08.2005